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Multa por infração ao código da estrada

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Iniciado por Daniela_Campos, Maio 18, 2013, 12:06:52 AM

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Daniela_Campos

Boa noite,

Gostaria de ajuda para enquadramento contabilístico e fiscal do caso prático em anexo.

Obrigada.
Cumps.
Daniela

kushinadaime

Lança a multa, custas e juros, caso tenha recorrido a um advogado os honorários dele, e tudo o que for relacionado com a infracção em infracções, uma conta aberta na 688, e aquando do preenchimento do modelo 22 acresce à matéria colectável.
Considero como custo da empresa, apesar de não se saber quem tem o pé pesado, porque quando não se conhece quem é, a responsabilidade pelo limite da velocidade é do dono do carro.
O advogado a administração tributária diz que é para acrescer, pois é um encargo com a infracção, mas quem tem dois dedos de testa discorda (e então lança na conta de honorários e não na de penalidades), porque não é uma penalidade, e se houver problemas e alguém levar a AT a tribunal acredito que ganhará com uma grande abada.
Não se passa pela conta de provisões, porque ao responder à multa como respondeu implica automaticamente, com uma certeza de 100% que ele tem que pagar e o processo acaba, é basicamente uma sentença.