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Teste diário 10JUN13

196 Respostas    7.420 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 10, 2013, 01:29:50 PM

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Isaartes

Boa noite
1 - A - Artigo 57 nº 1 D
2 - C - Artigo 66 - nº 4 J
3 - A - Artigo 68 nº 1
4 - B - Artigo 52 nº 4
5 - A - Artigo 59 nº 1
Isaartes

Paulo Carvalho

#196
Boa noite,


Este teste está trancado e a resolução foi enviada aos participantes por mensagem pessoal.

1 – Os técnicos oficiais de contas devem comunicar à Ordem:
a)   Qualquer alteração do seu domicilio profissional.
b)   Os meios de publicidade usados.
c)   Os empresários/ empresas por si contatados para efeitos de angariação de clientela.
d)   Toda a formação profissional frequentada.

Resposta: a) Qualquer alteração do seu domicilio profissional.
Art.º 57, n.º 1 al. d) do EOTOC.


2 – O TOC que não cumpra com o dever de lealdade com outro técnico oficial de contas, incorre numa pena de:
a)   Advertência
b)   Multa
c)   Suspensão
d)   Expulsão

Resposta: c) Suspensão
Art.º 66, n.º 4 al. j) do EOTOC


3 – Ao TOC:
a)   Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida.
b)   Podem ser retirados os créditos da formação por decisão unilateral da Ordem.
c)   São atribuídas as funções de fiscalizar e reportar à Administração Tributária possíveis erros.
d)   São atribuídas funções de consulta jurídica.

Resposta: Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida.
Art.º 68, n.º 1 do EOTOC


4 - Os técnicos oficiais de contas, estão obrigados a constituir um seguro de responsabilidade civil e profissional:
a)   De valor nunca inferior a 150.000€.
b)   De valor nunca inferior a 50.000€.
c)   Em função do volume de negócios.
d)   Em função do numero de clientes.

Resposta: b) De valor nunca inferior a 50.000€
Art.º 52, n.º 4 do EOTOC


5 - Estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Ordem:
a)   Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários.
b)   Apenas, os técnicos oficiais de contas efectivos.
c)   Apenas, os estagiários.
d)   Apenas, os técnicos oficiais de contas em atividade.

Resposta: a) Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários
Art.º 59, nº 1 do EOTOC

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho