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IES anexo L

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Offline pcllopes

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IES anexo L
« em: Junho 14, 2013, 09:38:42 am »
Bom dia colegas, estou com uma dúvida no preenchimento do anexo L da IES campo L60, alguem sabe qual o valor a colocar neste campo?

esta é a indicação que temos na ajuda.

"Inscrever o valor total do imposto referente a operações em que o declarante se substituiu ao fornecedor dos bens ou serviços na respectiva liquidação, relativamente às operações localizadas em Portugal, quando o fornecedor não tenha aqui sede ou representação."

Obrigado pela vossa ajuda.

Paulo Lopes

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Offline AndreiaM

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Re: IES anexo L
« Responder #1 em: Junho 16, 2013, 04:00:50 pm »
Boa tarde,

Deverá colocar o valor do imposto liquidado relativamente às operações localizadas em Portugal ao abrigo do artigo 6º do CIVA, como por exemplo as aquisições intracomunitár ias.

Espero ter ajudado

Bom dia colegas, estou com uma dúvida no preenchimento do anexo L da IES campo L60, alguem sabe qual o valor a colocar neste campo?

esta é a indicação que temos na ajuda.

"Inscrever o valor total do imposto referente a operações em que o declarante se substituiu ao fornecedor dos bens ou serviços na respectiva liquidação, relativamente às operações localizadas em Portugal, quando o fornecedor não tenha aqui sede ou representação."

Obrigado pela vossa ajuda.

Paulo Lopes

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Offline pcllopes

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Re: IES anexo L
« Responder #2 em: Junho 18, 2013, 05:33:58 pm »
obrigado pela sua resposta, de acordo com o nosso chefe financeiro devemos pôr o valor dos serviços intracomunitár ios e os serviços como por exemplo dos transportes isentos em que se deduz e liquida o iva.

mais uma vez obrigado pela sua ajuda.

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Offline Xana Pereira

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Re: IES anexo L
« Responder #3 em: Junho 19, 2013, 12:18:29 pm »
Bom dia!

Para além da conta 62 que outras contas podem entrar no Anexo L, quadro 4 na coluna de outros bens e serviços?

Obrigada :)

« Última modificação: Junho 19, 2013, 12:22:51 pm por Xana Pereira »
Xana Pereira

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Offline capm

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Re: IES anexo L
« Responder #4 em: Junho 19, 2013, 03:01:44 pm »
Olá:)

Na minha opinião podem entrar contas da classe terceiros, as quais foram obejcto de dedução de iva, no campo L73.

Carla

 

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