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IES anexo L

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Iniciado por pcllopes, Junho 14, 2013, 09:38:42 AM

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pcllopes

Bom dia colegas, estou com uma dúvida no preenchimento do anexo L da IES campo L60, alguem sabe qual o valor a colocar neste campo?

esta é a indicação que temos na ajuda.

"Inscrever o valor total do imposto referente a operações em que o declarante se substituiu ao fornecedor dos bens ou serviços na respectiva liquidação, relativamente às operações localizadas em Portugal, quando o fornecedor não tenha aqui sede ou representação."

Obrigado pela vossa ajuda.

Paulo Lopes

AndreiaM

Boa tarde,

Deverá colocar o valor do imposto liquidado relativamente às operações localizadas em Portugal ao abrigo do artigo 6º do CIVA, como por exemplo as aquisições intracomunitárias.

Espero ter ajudado

Citação de: pcllopes em Junho 14, 2013, 09:38:42 AM
Bom dia colegas, estou com uma dúvida no preenchimento do anexo L da IES campo L60, alguem sabe qual o valor a colocar neste campo?

esta é a indicação que temos na ajuda.

"Inscrever o valor total do imposto referente a operações em que o declarante se substituiu ao fornecedor dos bens ou serviços na respectiva liquidação, relativamente às operações localizadas em Portugal, quando o fornecedor não tenha aqui sede ou representação."

Obrigado pela vossa ajuda.

Paulo Lopes

pcllopes

obrigado pela sua resposta, de acordo com o nosso chefe financeiro devemos pôr o valor dos serviços intracomunitários e os serviços como por exemplo dos transportes isentos em que se deduz e liquida o iva.

mais uma vez obrigado pela sua ajuda.

Xana Pereira

#3
Bom dia!

Para além da conta 62 que outras contas podem entrar no Anexo L, quadro 4 na coluna de outros bens e serviços?

Obrigada :)

Xana Pereira

capm

Olá:)

Na minha opinião podem entrar contas da classe terceiros, as quais foram obejcto de dedução de iva, no campo L73.

Carla