Substituição do Mod. 22 dentro de 30 dias, após prazo legal... sujeito a coima??

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Iniciado por sousa14, Junho 27, 2013, 09:22:38 PM

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sousa14

Boa Noite,
Agradecia que algum dos intervenientes deste Fórum me pudesse esclarecer a seguinte dúvida:

- Necessito de proceder à substituição do Mod.22, que terminou em 31 de Maio de 2013.
-Uma vez que tenciono proceder a esta substituição, retificando apenas o campo 11 "OUTRAS INFORMAÇÕES", quadro 410, até 30 de Junho de 2013 (30 dias), estará esta substituição sujeita a coima, ou estes 30 dias, em que é feita esta substituição, ainda estão isentos por lei de algum tipo de coima.

Desde já o meu Obrigado pela atenção dispensada a este post.
Agradecia resposta com alguma brevidade.
Cumprimentos.