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PREENCHIMENTO ANEXO L - IES

5 Respostas    8.652 Visualizações

Iniciado por SMargarida, Junho 25, 2013, 06:19:42 PM

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SMargarida

Olá colegas,

Alguém me sabe dizer se no campo 28 do anexo L se deve incluir os valores pagos de viaturas de turismo referente a IUC e inspecção periódica?

e/ou, sendo essas despesas isentas de IVA, devem ser incluídas no campo 29 do mesmo anexo?

Obrigada!

SMargarida

Citação de: SMargarida em Junho 25, 2013, 06:19:42 PM
Olá colegas,

Alguém me sabe dizer se no campo 28 do anexo L se deve incluir os valores pagos de viaturas de turismo referente a IUC e inspecção periódica?

e/ou, sendo essas despesas isentas de IVA, devem ser incluídas no campo 29 do mesmo anexo?

Obrigada!


Ninguém me consegue ajudar?

Xana Pereira

Como se tratam de operações isentas eu colocaria no Campo L29.

Xana Pereira

AndreiaM

Boa tarde,

O IUC é um imposto, pelo que não é sujeito a IVA. Não deve constar no anexo L.

A inspecção periódica será não dedutível, logo vai para o campo L28.

Salvo melhor opinião :)

Xana Pereira

#4
Citação de: Xana Pereira em Junho 26, 2013, 06:16:11 PM
Como se tratam de operações isentas eu colocaria no Campo L29.




Peço desculpa, mas só vi a segunda questão... as operações isentas colocaria no Campo L29, mas neste caso não se tratam deste tipo de operações.

Relativamente à inspeção períodica de um veiculo de turismo, esta é não dedutível, logo campo L28.

O IUC - Imposto único de circulação - é um imposto, não sujeito a IVA, logo não deve constar no anexo L.

Concordo com o colega mangovsky :)
Xana Pereira

SMargarida