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Algumas Duvidas ENI, Regime Simplificado, IRS e Iva

8 Respostas    10.484 Visualizações

Iniciado por Phones, Julho 03, 2013, 12:42:51 AM

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Phones

Boa noite,
tenho algumas dúvidas que não consegui ver esclarecidas ainda apesar de já ter lido n coisas.

Pretendo fazer importação e venda de produtos directamente e como distribuidor, baixo volume de negócios , logo teria de optar por ENI, em Regime simplificado sem isenção de Iva. (Sendo que 20% do volume negocios seria o que entraria para tributação de IRS, correcto?)

Pelo que percebi tenho isenção de algo durante o 1º ano. IRS ou Segurança Social?

Neste momento o IRS é entregue com os meus pais pois sou considerado dependente e continuarei a ser desde que não exceda +/- os 400€/mês de rendimento correcto? O que me vão buscar de IRS dependerá do rendimento do agregado ou será uma % fixa? Será entregue normalmente na mesma data que os meus pais ou terei de ter algum cuidado especial?

Se não passar dos 6x o IAS anual, terei isenção de SS ou IRS? É automatico ou terei que pedir?

Depois do inicio de actividade, quando tenho de preencher a primeira declaração trimestral de IVA?

Que IVA das despesas poderei de deduzir? Tenho carro comercial a gasóleo e a casa não está em meu nome mas as contas da luz, agua, etc estão. (Precisarei de afetar o carro à actividade? Qual o beneficio disso?)

Não planeio ter grandes faturas, em cada declaração trimestral talvez 1 ou 2 de Importação e umas 20 de venda final, será melhor recorrer a um TOC para preencher a declaração? Alguém sabe dos valores pedidos para estes casos ?


Agradeço ajuda,

Tiago

AndreiaM

Boa noite,

CitaçãoPretendo fazer importação e venda de produtos directamente e como distribuidor, baixo volume de negócios , logo teria de optar por ENI, em Regime simplificado sem isenção de Iva. (Sendo que 20% do volume negocios seria o que entraria para tributação de IRS, correcto?)
Sim, no caso das vendas, o valor sobre o qual irá incidir IRS será 20% do seu valor.


CitaçãoPelo que percebi não pago IRS durante o 1º ano. No entanto não percebi se não preencho nada nos rendimentos de cat.B ou tenho de preencher na mesma?
Desconheço qualquer isenção de IRS para o 1º ano de actividade.
O apuramento do IRS a pagar será em função dos seus rendimentos e das deduções de que poderá ter.
Tem sempre que preencher o anexo B do IRS com os seus rendimentos.


CitaçãoNeste momento o IRS é entregue com os meus pais pois sou considerado dependente e continuarei a ser desde que não exceda +/- os 400€/mês de rendimento correcto?
Poderá entregar o IRS em conjunto, se ainda for considerado dependente, nos termos do artigo 13º nº 4 do CIRS.


CitaçãoSe não passar dos 6x o IAS anual, continuarei a ter isenção de IRS após o 1º ano, isto é automático ou terei que pedir?
Não está a fazer confusão com a segurança social?
Neste caso é que está isento no 1º ano e depois, se os seus rendimentos não ultrapassarem 6x o IAS poderá estar isento também. Julgo que agora este apuramento é feito de forma automática pela segurança social.


CitaçãoDepois do inicio de actividade, quando tenho de preencher a primeira declaração trimestral de IVA?
As declarações trimestrais de IVA são entregues:
- 1º trimestre: até ao dia 15 de Maio
- 2º trimestre: até ao dia 15 de agosto
- 3º trimestre: até 15 de novembro
- 4º trimestre: até 15 de fevereiro


CitaçãoQue IVA das despesas poderei de deduzir? Tenho carro comercial a gasóleo e a casa não está em meu nome mas as contas da luz, agua, etc estão. (Precisarei de afetar o carro à actividade? Qual o beneficio disso?)
Para poder deduzir o IVA dessas despesas terá que afectar a viatura à sua actividade.
Não esquecer que o IVA do gasóleo apenas é dedutível em 50% ;)
Sinceramente, não vejo grande benefício em afectar a viatura à actividade (no caso do regime simplificado) porque a única coisa que vai aproveitar é mesmo a dedução do IVA.


Espero ter ajudado






Phones

Muito obrigado pela rápida resposta. Conseguiu esclarecer todas as duvidas relativamente ao que tinha perguntado. Se tiver mais alguma questão voltarei a colocar aqui neste post.

Obrigado mais uma vez,

Tiago

Phones

Surgem mais algumas duvidas:

- Quantos CAE poderei atribuir à actividade?

- Qual a diferença entre comercio por grosso e agente do comercio por grosso?

- A minha actividade vai ser maioritariamente comercio a retalho via internet, no entanto, caso venda a alguma empresa, terei de ter como CAE comercio por grosso?

AndreiaM

Boa noite,

Julgo só ser possível ter dois CAE's (um principal e outro secundário), embora também possa conjugar com as actividade previstas no artigo 151º do CIRS (caso seja aplicável alguma daquelas actividades).

Os agentes penso eu que trabalham por conta dos grossistas e recebem a sua respectiva comissão.

Citação- A minha actividade vai ser maioritariamente comercio a retalho via internet, no entanto, caso venda a alguma empresa, terei de ter como CAE comercio por grosso?
Só será comercio por grosso se as suas vendas se destinarem a revenda, o que não sei se será o caso ;)


Espero ter ajudado

Citação de: Phones em Julho 03, 2013, 06:19:38 PM
Surgem mais algumas duvidas:

- Quantos CAE poderei atribuir à actividade?

- Qual a diferença entre comercio por grosso e agente do comercio por grosso?

- A minha actividade vai ser maioritariamente comercio a retalho via internet, no entanto, caso venda a alguma empresa, terei de ter como CAE comercio por grosso?

Phones

Mais uma vez muito obrigado!

Já dei inicio de actividade.


Ainda é possível passar facturas á mão? É que, para além de não tencionar fazer muitas, algumas vão ter de ser feitas "no terreno" onde nao ha impressoras à mão...

Em quanto andarão os valores de um livro?

Tiago

AndreiaM

Boa tarde,

Pode emitir facturas manuais (emitidas em tipografias autorizadas), desde que reúna algum dos seguintes requisitos:

- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1 000 unidades;
- Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Não lhe sei responder em relação aos preços praticados em relação aos livros de faturas.

Espero ter ajudado

Citação de: Phones em Julho 04, 2013, 03:42:17 PM
Mais uma vez muito obrigado!

Já dei inicio de actividade.


Ainda é possível passar facturas á mão? É que, para além de não tencionar fazer muitas, algumas vão ter de ser feitas "no terreno" onde nao ha impressoras à mão...

Em quanto andarão os valores de um livro?

Tiago

Phones

Sabe se é possivel utilizar programa certificado e facturas manuais?

É que acho os preços dos livros um absurdo e só iria necessitar deles quando não tivesse impressora à mão...

AndreiaM

Boa noite,

Caso opte por um programa, tem que ser certificado e só poderá utilizar facturas manuais em caso de inoperacionalidade do sistema e nas situações em que o acesso ao programa se mostre inviável.

Veja a questão 10 do ficheiro em anexo.

Espero ter ajudado

Citação de: Phones em Julho 04, 2013, 09:09:28 PM
Sabe se é possivel utilizar programa certificado e facturas manuais?

É que acho os preços dos livros um absurdo e só iria necessitar deles quando não tivesse impressora à mão...