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Emissão de Faturas

8 Respostas    9.776 Visualizações

Iniciado por j0rge, Julho 10, 2013, 06:26:35 PM

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j0rge

Boa tarde,

Como é sabido de acordo com a legislação em vigor não se pode anular Faturas.
Tenho clientes que emitem faturas a clientes por engano e de seguida emitem a nota de credito, mas para deduzir o IVA da nota credito, preciso do duplicado carimbado.

Acontece que não faz sentido bater  a porta de uma empresa com uma fatura e a nota credito para carimbar.

Como tem os colegas lidado com estas situações? Não deduzem o IVA? Existe alguma excepção a regra da não anulação de faturas?

Cumprimentos

CFerreira

olá,
habitualmente os programas de faturação certificados permitem a anulação de faturas, isto é, existe uma funcionalidade para anular uma fatura erradamente emitida e ainda não entregue ao cliente.
Assim evita-se a emissão de NC.
Esta é comunicada através do ficheiro SAF-T, mas como anulada.
Cumprimentos

j0rge

Obrigado pela resposta.

Tenho conhecimento dessa possibilidade, mas de acordo com a legislação esta vedada, tenho a ideia que é terminantemente proibido a anulação de faturas sobre qualquer circunstancia.

kushinadaime

Citação de: j0rge em Julho 11, 2013, 05:10:35 PM
Obrigado pela resposta.

Tenho conhecimento dessa possibilidade, mas de acordo com a legislação esta vedada, tenho a ideia que é terminantemente proibido a anulação de faturas sobre qualquer circunstancia.
O que está proibido ao certo é a alterar ou apagar dados depois da emissão, d'antes o que acontecia, sempre que se seleccionasse a opção de anular a factura, era que ela era pura e simplesmente apagada da base de dados, em todo ou em parte, ou quando o sistema não permitia, a pessoa acrescentava parcelas de forma a que a factura ficasse a zeros, isso é que é proibido.
Os programas modernos, que tem esta opção de anular facturas, actualmente fazem-no acrescentando a informação de que a factura tal está anulada num campo específico da base de dados deles, e isto está 100% correcto.
Em termos de SAFT o que acontece é que ao anulares a factura, ela continua a aparecer, mas agora com a flag estado do documento preenchida com uma letra específica, e em termos de comunicação ás finanças esta factura é comunicada porque o que é para ser comunicado são as facturas emitidas, e não as facturas válidas.

Fatinha

Não é permitido anular faturas quando esteja em causa uma diferença no valor tributável.

Quando há erro no nome do cliente, NIF, morada, etc esta deve ser anulada e não ser emitida nota de crédito.

Artigo 29º nº7 - Quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

ficarla

Bom dia,

então num minimercado, vendo liquido iva, mas e se o meu cliente for la devolver faço a nota de credito não posso fazer  iva regularizações a favor da empresa.

Acho que o cliente tem que assinar, mas na nota de crédito emitida não sai nenhum campo para assinar....

Rosinda Cristina

Bom dia,

Atendendo que através deste tópico sobre faturas, se desencadeou a temática das notas crédito/anulação de faturas, acrescento mais algum material no sentido de tentarmos estar munidos de esclarecimentos para quando surgem estas situações e tentar adaptá-las a cada realidade concreta.

Agradeço a todos as várias opiniões sobre este tema, ajudaram-me a ficar bem mais preparada para estas diversas realidades que envolvem a anulação de faturas e quando não seja possível, os procedimentos que envolvem a emissão de notas de crédito.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

j0rge

Bom dia colegas.

Obrigado, fica concluído que se pode anular as Faturas se o que estiver em causa não for a diferença do valor tributável, o que faz todo o sentido.

Comuniquei uma Fatura que foi anulada pelo programa de Faturação ( TOC ONLINE), estou a verificar no e-fatura e a Fatura esta comunicada como todas as outras, se extrair o ficheiro do excel, aparece o valor do iva a liquidar etc...
O engraçado é que se utilizar um programa de ler ficheiros SAFT no caso central Gest, a fatura anulada não aparece.

Espero que no futuro não de problemas.

Mais uma vez obrigado.

kushinadaime

Citação de: j0rge em Julho 15, 2013, 11:59:30 AM
Bom dia colegas.

Obrigado, fica concluído que se pode anular as Faturas se o que estiver em causa não for a diferença do valor tributável, o que faz todo o sentido.

Comuniquei uma Fatura que foi anulada pelo programa de Faturação ( TOC ONLINE), estou a verificar no e-fatura e a Fatura esta comunicada como todas as outras, se extrair o ficheiro do excel, aparece o valor do iva a liquidar etc...
O engraçado é que se utilizar um programa de ler ficheiros SAFT no caso central Gest, a fatura anulada não aparece.

Espero que no futuro não de problemas.

Mais uma vez obrigado.
O que é para comunicar são as facturas emitidas, e não as válidas, daí a flag do estado não ser para transmitir às finanças.