collapse

Pesquisa



Emissão de Faturas

  • 8 Respostas
  • 9036 Visualizações
*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Emissão de Faturas
« em: Julho 10, 2013, 06:26:35 pm »
Boa tarde,

Como é sabido de acordo com a legislação em vigor não se pode anular Faturas.
Tenho clientes que emitem faturas a clientes por engano e de seguida emitem a nota de credito, mas para deduzir o IVA da nota credito, preciso do duplicado carimbado.

Acontece que não faz sentido bater  a porta de uma empresa com uma fatura e a nota credito para carimbar.

Como tem os colegas lidado com estas situações? Não deduzem o IVA? Existe alguma excepção a regra da não anulação de faturas?

Cumprimentos

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Emissão de Faturas
« Responder #1 em: Julho 11, 2013, 03:48:21 pm »
olá,
habitualmente os programas de faturação certificados permitem a anulação de faturas, isto é, existe uma funcionalidade para anular uma fatura erradamente emitida e ainda não entregue ao cliente.
Assim evita-se a emissão de NC.
Esta é comunicada através do ficheiro SAF-T, mas como anulada.
Cumprimentos

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Emissão de Faturas
« Responder #2 em: Julho 11, 2013, 05:10:35 pm »
Obrigado pela resposta.

Tenho conhecimento dessa possibilidade, mas de acordo com a legislação esta vedada, tenho a ideia que é terminantement e proibido a anulação de faturas sobre qualquer circunstancia.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Emissão de Faturas
« Responder #3 em: Julho 11, 2013, 08:49:43 pm »
Obrigado pela resposta.

Tenho conhecimento dessa possibilidade, mas de acordo com a legislação esta vedada, tenho a ideia que é terminantement e proibido a anulação de faturas sobre qualquer circunstancia.
O que está proibido ao certo é a alterar ou apagar dados depois da emissão, d'antes o que acontecia, sempre que se seleccionasse a opção de anular a factura, era que ela era pura e simplesmente apagada da base de dados, em todo ou em parte, ou quando o sistema não permitia, a pessoa acrescentava parcelas de forma a que a factura ficasse a zeros, isso é que é proibido.
Os programas modernos, que tem esta opção de anular facturas, actualmente fazem-no acrescentando a informação de que a factura tal está anulada num campo específico da base de dados deles, e isto está 100% correcto.
Em termos de SAFT o que acontece é que ao anulares a factura, ela continua a aparecer, mas agora com a flag estado do documento preenchida com uma letra específica, e em termos de comunicação ás finanças esta factura é comunicada porque o que é para ser comunicado são as facturas emitidas, e não as facturas válidas.

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: Emissão de Faturas
« Responder #4 em: Julho 11, 2013, 11:21:09 pm »
Não é permitido anular faturas quando esteja em causa uma diferença no valor tributável.

Quando há erro no nome do cliente, NIF, morada, etc esta deve ser anulada e não ser emitida nota de crédito.

Artigo 29º nº7 - Quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

*

Offline ficarla

  • ****
  • 220
  • 3
Re: Emissão de Faturas
« Responder #5 em: Julho 12, 2013, 09:07:52 am »
Bom dia,

então num minimercado, vendo liquido iva, mas e se o meu cliente for la devolver faço a nota de credito não posso fazer  iva regularizações a favor da empresa.

Acho que o cliente tem que assinar, mas na nota de crédito emitida não sai nenhum campo para assinar....

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Emissão de Faturas
« Responder #6 em: Julho 12, 2013, 09:32:04 am »
Bom dia,

Atendendo que através deste tópico sobre faturas, se desencadeou a temática das notas crédito/anulação de faturas, acrescento mais algum material no sentido de tentarmos estar munidos de esclarecimento s para quando surgem estas situações e tentar adaptá-las a cada realidade concreta.

Agradeço a todos as várias opiniões sobre este tema, ajudaram-me a ficar bem mais preparada para estas diversas realidades que envolvem a anulação de faturas e quando não seja possível, os procedimentos que envolvem a emissão de notas de crédito.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Emissão de Faturas
« Responder #7 em: Julho 15, 2013, 11:59:30 am »
Bom dia colegas.

Obrigado, fica concluído que se pode anular as Faturas se o que estiver em causa não for a diferença do valor tributável, o que faz todo o sentido.

Comuniquei uma Fatura que foi anulada pelo programa de Faturação ( TOC ONLINE), estou a verificar no e-fatura e a Fatura esta comunicada como todas as outras, se extrair o ficheiro do excel, aparece o valor do iva a liquidar etc...
O engraçado é que se utilizar um programa de ler ficheiros SAFT no caso central Gest, a fatura anulada não aparece.

Espero que no futuro não de problemas.

Mais uma vez obrigado.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Emissão de Faturas
« Responder #8 em: Julho 15, 2013, 12:36:23 pm »
Bom dia colegas.

Obrigado, fica concluído que se pode anular as Faturas se o que estiver em causa não for a diferença do valor tributável, o que faz todo o sentido.

Comuniquei uma Fatura que foi anulada pelo programa de Faturação ( TOC ONLINE), estou a verificar no e-fatura e a Fatura esta comunicada como todas as outras, se extrair o ficheiro do excel, aparece o valor do iva a liquidar etc...
O engraçado é que se utilizar um programa de ler ficheiros SAFT no caso central Gest, a fatura anulada não aparece.

Espero que no futuro não de problemas.

Mais uma vez obrigado.
O que é para comunicar são as facturas emitidas, e não as válidas, daí a flag do estado não ser para transmitir às finanças.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3083 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2012, 01:45:54 pm
por José Manuel Mota
5 Respostas
5923 Visualizações
Última mensagem Maio 09, 2013, 08:00:42 pm
por jose_rui_sa
4 Respostas
3856 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2013, 12:17:42 pm
por j0rge
1 Respostas
7257 Visualizações
Última mensagem Novembro 15, 2013, 01:10:05 pm
por ruifsrodrigues
4 Respostas
16398 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2014, 01:49:00 pm
por HelderMG

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Mensagem de apoio à comunidade após a tempestade Kristin por Contabilistas.net
[Hoje às 12:27:22 pm]


Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 [31]

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.