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Contabilização de Subsidio

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Iniciado por Ricardo Santos, Maio 15, 2013, 11:07:12 PM

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Ricardo Santos

Boa noite

Agradecia ajuda para a seguinte contabilização:

Um entidade assinou um contrato referente a um subsidio não reembolsável em 2010, a qual teve o  recebimento de uma parte no decorrer do exercício de 2012  no contrato inicial estavam inseridos os seguintes itens:
-Aquisição de activos fixos tangíveis
-despesas com viagens a feiras internacionais e material promocional (internacionalização)

A entidade não registou nada até a data e a minha  duvida e como devo contabilizar as despesas com as viagens e com o material promocional.

Carla_lpg

 O Valor do subsídio não reembolsável deve ser reconhecido da rubrica de capital 59 - Outras variações de capital próprio. O proveito (ou ganho) deve ser reconhecido na proporção e no exercício em que ocorra  o gasto; o que significa que a parte do subsidio relativa aos ativos fixos será na proporção das depreciações e que para as despesas correntes (feiras e publicidade) deverá ser reconhecido na totalidade no exercício em que ocorram.

Diamantino

Olá Ricardo,

Aqui vai alguma informação que talvez te possa ajudar
.

Cumps,

Diamantino

Ricardo Santos

Bom dia Diamantino

Obrigado.

Cumprimentos
Ricardo