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Art.º a mencionar URGENTE

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Iniciado por ficarla, Agosto 23, 2013, 01:04:19 PM

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ficarla

Bom dia,

Uma venda a Espanha a um sujeito passivo esta isenta de IVA correto? qual o art a mencionar na fatura para tal isenção?

Outra coisa o artigo será para a empresa mas não é mercadoria, é decoração é isento igualmente?

Em termos de declaração periodica há algum campo especifico? é necessário outro tipo de declaração alem da declaração periodica de iva?

Obrigada

Carla_lpg

Nas transmissões comunitárias a isenção de Iva é suportada pelo art.14º do RITI. Para as prestações de serviços são tributadas em Iva no local de destino (regra geral) . è sempre aconselhável verificar junto do art.6º do CIVA para confirmar se é uma situação de regra geral ou excepção.

Esta prestação de serviços terá de constar do mapa recapitulativo de Iva , a submeter até ao dia 20 do mês seguinte á prestação no site. E na DP tem de assinalar que submeteu o dito mapa.

E no Iva anual também ... mas isso é só para o ano :-)

ficarla

Obrigada,

Do que se trata é de uma transmissão de bens ou seja a venda de um artigo de decoração.

Estive a verificar o NIF espanhol no VIES e não consta lá...

Sendo assim tenho que passar a fatura com IVA uma vez que não é sujeito passivo?

AndreiaM

Se o sujeito passivo (adquirente) não está registado, deve emitir a fatura com IVA.

Citação de: ficarla em Agosto 23, 2013, 05:05:30 PM
Obrigada,

Do que se trata é de uma transmissão de bens ou seja a venda de um artigo de decoração.

Estive a verificar o NIF espanhol no VIES e não consta lá...

Sendo assim tenho que passar a fatura com IVA uma vez que não é sujeito passivo?

ficarla