Nas transmissões comunitárias a isenção de Iva é suportada pelo art.14º do RITI. Para as prestações de serviços são tributadas em Iva no local de destino (regra geral) . è sempre aconselhável verificar junto do art.6º do CIVA para confirmar se é uma situação de regra geral ou excepção.
Esta prestação de serviços terá de constar do mapa recapitulativo de Iva , a submeter até ao dia 20 do mês seguinte á prestação no site. E na DP tem de assinalar que submeteu o dito mapa.
E no Iva anual também ... mas isso é só para o ano :-)