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Contabilidade e fiscalidade

Dúvidas de irc

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Iniciado por mrblue1180, Julho 24, 2013, 09:33:00 AM

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mrblue1180

Bom dia a todos,
será que alguém me pode ajudar a resolver os 2 exercicios seguintes? Agradeço.

1 - Uma empresa com sede em território português que fabrica
mobiliário de escritório adquiriu em 31.12.2010 uma máquina
por 30.000 €. Para este equipamento foi atribuído um subsídio a
fundo perdido no valor de 20.000 €.
- O equipamento entrou em funcionamento no ano n+1.
- A empresa utiliza o método das quotas constantes.
-A taxa de reintegração é de 20% [DR 25/2009]
Qual a parte do Subsídio a incluir no Lucro Tributável?


2 - A empresa "Venha Mais Um, Lda" recebeu, em 2010, um
subsídio para a criação de 3 postos de trabalho no montante de
20.000€, com a condição de manter esses postos de trabalho
durante 4 anos.
Qual a parte do Subsídio a incluir no Lucro Tributável?

Muito obrigado

kushinadaime

A resposta é pedir contracto, regulamento e candidatura do subsídio, e depois de recebido ler, assim limitando a minha resposta ao que está aqui escrito, com tudo o resto em falta, é o seguinte:

A teoria
Em resumo, o subsídio é dado por um limitado período de tempo, e na candidatura há um pseudo-orçamento com as despesas elegíveis para esse subsídio, o subsídio é para ser reconhecido como rendimento na proporção em que este pseudo-orçamento é realizado.
Com despesas elegíveis quero dizer, no exemplo 1 imaginemos que , gastou-se além dos 20.000 euros da máquina 3.000 euros para instalar a máquina mas pelo regulamento só é aceite os 20.000 euros da máquina que o enunciado descreve, então os 3.000 para subsídio são para ficar de fora.

A prática
Ou seja, suponhamos que no caso 1 o subsídio é por 3 anos (inventei os 3 anos), foi dado em 31/12/2010 e a máquina entrou em funcionamento em n+1 quer dizer exactamente a meio do ano (para não complicar as contas, o enunciado não diz quando entrou, só diz n+1), então 1/5 do subsídio é contabilizado em n+1 (porque só funcionou meio ano), 2/5 é contabilizado em n+2 e 2/5 em n+3.
No segundo caso, e limitando-me aos dados do exercício, ou seja supondo que o subsídio é pelos mesmos quatro anos da obrigação de permanência do trabalhador, e que não há aumentos de salários, não há outras despesas incluídas no subsídio, que a percentagem subsidiada é a mesma ao longo de todo o subsídio, e essas coisas todas, e considerando que o início de 2010 quer dizer 1 de Julho para tudo, subsídio e trabalho, contabiliza-se como rendimento 1/8 em 2010 (meio ano), 2/8 em 2011, 2/8 em 2011, 2/8 em 2013, e 1/8 em 2014 (acaba a 30 de Junho, meio ano).

mrblue1180

Obrigado, ajudou bastante