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DUVIDA IVA - URGENTE

7 Respostas    6.737 Visualizações

Iniciado por RODRIGUES27, Julho 24, 2013, 10:43:51 AM

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RODRIGUES27

Bom dia,

Preciso da vossa ajuda para a seguinte dúvida:

Uma empresa de construção civil tem que emitir uma factura a outra empresa que está isenta de iva pelo artigo 9º.

Penso que neste caso a factura terá que ser emitida com iva a 23% e não com iva autoliquidação.

Agradeço por favor a vossa rápida resposta.


sand01

Muito bom dia colega ROdriguez27,

A questão colocada prende-se com a aplicação da regra da inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil, matéria regulamentada no Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro (que introduziu alterações no Código do IVA) e Ofício-Circulado n.º 30101/2007, de 24 de Maio.
 
Transcrevo a alínea j) do n.º 1 do Art. 2º do Código do IVA:

"... 1 - São sujeitos passivos do imposto:
(...)

j) As pessoas singulares ou coletivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada..."

Resulta deste normativo que, para aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, ou seja, para que uma entidade adquirente fique obrigada à liquidação de imposto, é necessário que se verifiquem dois requisitos:

- Estar em causa uma prestação de serviços de construção civil; e

- A entidade adquirente ser sujeito passivo de IVA que pode exercer o direito à dedução do imposto suportado total ou parcialmente.

Em suma: na minha opinião não poderá usufruir desta regra terá de emitir fatura com iva sim.

Espero ter ajudado

Sandrine Reis


RODRIGUES27

Obrigado colega Sandrine pela sua ajuda.

ricardolnunes

Bom dia colega,

Concordo plenamente com o que anteriormente foi dito... vai ter mesmo que emitir a factura com IVA à taxa legal em vigor...

Cumprimentos,
RN

Fábio Simões

IVA  à taxa legal em vigor
Mestre Fábio Simões

Fatinha

Em princípio será iva à taxa de 23%.
No entanto, a entidade em questão poderá ter uma atividade tributada e nesse caso, se a prestação de serviços é no imóvel afeto a essa atividade tributada aplicará a regra da inversão do sujeito passivo-autoliquidação.

AndreiaM

#6
Nas entidades enquadradas, em sede de IVA, no regime misto,aplica-se sempre a regra de inversão do sujeito passivo, independentemente de a prestação do serviço ser para a actividade isenta ou para a actividade não isenta.

A única diferença é que o adquirente, caso a prestação do serviço seja relacionada com a actividade isenta,  não poderá deduzir o IVA. Mas tem sempre a obrigação de o liquidar.

Citação de: Fatinha em Julho 28, 2013, 09:47:33 PM
Em princípio será iva à taxa de 23%.
No entanto, a entidade em questão poderá ter uma atividade tributada e nesse caso, se a prestação de serviços é no imóvel afeto a essa atividade tributada aplicará a regra da inversão do sujeito passivo-autoliquidação.

Fatinha