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seguros Vida - sócios

7 Respostas    9.267 Visualizações

Iniciado por abferreira, Agosto 05, 2013, 04:29:48 PM

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abferreira

Boa tarde

Relativamente aos seguros de vida pagos pela empresa aos sócios como devo proceder em termos de IRS, tenho que considerar esse valor como rendimento mensal e pagar imposto sobre esse mesmo rtendimento?? Se alguém me poder esclarecer.
Obrigada.

Anabela

Fatinha


Artigo 2º nº3 CIRS- Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:

b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos,
benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos
devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o
respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:


3) As importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela
entidade patronal com seguros e operações do ramo «Vida», contribuições
para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes
complementares de segurança social, desde que constituam direitos
adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, bem como as que,
não constituindo direitos adquiridos e individualizados dos respectivos
beneficiários, sejam por estes objecto de resgate, adiantamento, remição ou
qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou,
em qualquer caso, de recebimento em capital, mesmo que estejam reunidos
os requisitos exigidos pelos sistemas de segurança social obrigatórios
aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou esta se tiver verificado;

abferreira

Obrigado pela sua resposta, mas a minha dúvida é se considero os valores pagos mensalmente do prémio do seguro no recibo de vencimento, e este valor somado ao salário vai descontar IRS e S Social.
Obrigada.
Anabela

kushinadaime

Não.
Apenas incluis estes valores no modelo 10 como salário, e na declaração que se entrega no final do ano ao empregado incluis nos rendimentos (é melhor meteres isto numa linha separada chamada por exemplo rendimentos em espécie).

abferreira

Ok. obrigado pela ajuda
cp

Anabela

Fatinha

Artigo 99.º cirs
Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
1 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com excepção dos
previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) e na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º, e
de pensões, com excepção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento
do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares. (Redacção da Lei n.º 16-
A/2002, de 31 de Maio). Tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2002.


O número 3 da alínea b) não figura como excepção.

peter

Boa tarde,

e no caso desses seguros de vida servirem unicamente para garantir o pagamento de determinada conta caucionada ou empréstimo feito no banco em nome da empresa.
Serão de somar no modelo 10 ?

kushinadaime

Citação de: peter em Agosto 10, 2013, 07:11:36 PM
Boa tarde,

e no caso desses seguros de vida servirem unicamente para garantir o pagamento de determinada conta caucionada ou empréstimo feito no banco em nome da empresa.
Serão de somar no modelo 10 ?
Boa pergunta!
Penso, sem andar a ver nada..., que neste caso se pode considerar um custo de exploração normal, e não uma remuneração em espécie, é uma garantia da empresa prestada ao banco, sendo assim, a única coisa fora do normal, em comparação com um custo de exploração é a necessidade de falar dele no anexo, isto porque o seguro, neste caso não é uma remuneração em espécie.