Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Trabalhador Ind. com Contabilidade Organizada - Registo de salário

5 Respostas    5.591 Visualizações

Iniciado por A.Jesus, Agosto 05, 2013, 12:24:26 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

A.Jesus

Bom dia Caros Colegas,

Preciso de uma orientação a respeito de uma contabilidade organizada de uma trabalhadora independente.
A dúvida prende-se no seguinte:
Esta empresa tem que ter uma conta bancária associada à atividade e deverá ser feita a conciliação bancária como se uma Lda, p.e, se tratasse, certo?
Em relação à segurança social, a empresária vai beneficiar da isenção durante 1 ano, e o vencimento como sabemos será incerto!
Como tratamos esta questão a nível da contabilidade e dos movimentos no banco?

Cumprimentos


A. Jesus

Ana Miguel

Bom dia colega,

Uma vez que a mesma possui contabilidade organizada, sim terá que ter uma conta bancária e ser feita a reconciliação bancária.

Relativamente à duvida do vencimento ser incerto e que problemas isso levanta relativamente à contabilidade e movimentos no banco, é que não percebi qual é a duvida?!?!?

A.Jesus

Boa tarde,

A dúvida é a seguinte:

Mensalmente, neste caso a senhora, terá que levantar da conta o valor correspondente ao seu "salário". Este levantamento terá que ser justificado de que forma? A meu ver um recibo de vencimento não será apropriado porque não vai ser reconhecido como gasto este salário, certo? E no caso, em sede de IRS os rendimentos serão categoria C

Obrigada


A.Jesus

psgameyski

Eu bem tento fazer a reconciliacao bancaria mas é quase impossível....

kushinadaime

Citação de: psgameyski em Agosto 07, 2013, 11:32:48 AM
Eu bem tento fazer a reconciliacao bancaria mas é quase impossível....
As contas da actividade tem que ser de uso exclusivo da actividade, as pessoais para tudo o resto que não seja actividade (LGT 63C?) e cheira-me que não é o caso...
Se for assim telefonema para a Judiciária, eles prendem o empresário e prontos problema resolvido.


Citação de: A.Jesus em Agosto 06, 2013, 06:43:02 PM
Boa tarde,

A dúvida é a seguinte:

Mensalmente, neste caso a senhora, terá que levantar da conta o valor correspondente ao seu "salário". Este levantamento terá que ser justificado de que forma? A meu ver um recibo de vencimento não será apropriado porque não vai ser reconhecido como gasto este salário, certo? E no caso, em sede de IRS os rendimentos serão categoria C

Obrigada

Contabilisticamente faz como todos os outros empregados, processa os salários (o salário é custo contabilístico normal e o respectivo pagamento é um movimento financeiro normal).
Fiscalmente não retém nada para segurança social (porque a segurança social é 100% a cargo da pessoa e 0% a cargo da actividade, e não há a retenção da SS) e sem retenção de IRS (é categoria C), e no final do ano acresce à matéria colectável de IRS (Não são aceites custos remuneratórios do empresário e família).

A.Jesus

Boa noite,

Muito obrigada pela explicação :)

Cumprimentos


A. Jesus