Ajuda no preenhcimento Balanço e Demonstração Resultados

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Iniciado por jromao, Agosto 26, 2013, 12:47:23 AM

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jromao

Boa noite,

Estou neste momento a completar o meu projecto de criação de Auto-Emprego e surgiu-me uma dúvida quando à aplicação do adiantamento de subsídio no quadro 7.2.
Estamos a falar de uma empresa de consultoria informática, criada como Unipessoal por Quotas e as despesas de arranque são relativamente pequenas (2500€) mas o valor do subsídio a receber é um montante bastante superior (15000€).
Isto significa que a empresa têm de arrancar com um Fundo de Maneio muito elevado (15000€-2500€=12500€) ou então definir um Capital Social muito elevado.
Indicaram-me no IEFP que deveria colocar o Capital Social previsto na alínea a) (1500€), e o restante na alínea b) Adiantamento Subs. Desemp. (13500€).
Qual a melhor maneira de distribuir contabilisticamente o Adiantamento de Subsidio de Desemprego? Este montante quando colocado na DR previsional na rubrica "Subsídios à exploração" não vai incrementar o "Resultados antes dos Impostos" e provocar um pagamento enorme de IRC?

Espero que me tenha conseguido explicar e agradeço desde já a vossa ajuda e o tempo dispensado a ler este post.

Cumprimentos

José Romão

AndreiaM

Bom dia,

O recebimento das prestações de desemprego são do sócio e não da sociedade.
Na minha opinião não deve constar no mapa de financiamento do projecto. Deve sim, distribuir esse valor de maneira a que tenha no final um investimento igual ou superior ao valor das prestações de desemprego.

Se não tem mais investimento a fazer, no mapa de investimento, não vejo outra forma senão colocar na rubrica "Fundo de maneio".

O IEFP deve ter sugerido que colocasse, no mapa de financiamento do projecto, na alínea b) Prestações Suplementares, certo?

Espero ter ajudado

Citação de: jromao em Agosto 26, 2013, 12:47:23 AM
Boa noite,

Estou neste momento a completar o meu projecto de criação de Auto-Emprego e surgiu-me uma dúvida quando à aplicação do adiantamento de subsídio no quadro 7.2.
Estamos a falar de uma empresa de consultoria informática, criada como Unipessoal por Quotas e as despesas de arranque são relativamente pequenas (2500€) mas o valor do subsídio a receber é um montante bastante superior (15000€).
Isto significa que a empresa têm de arrancar com um Fundo de Maneio muito elevado (15000€-2500€=12500€) ou então definir um Capital Social muito elevado.
Indicaram-me no IEFP que deveria colocar o Capital Social previsto na alínea a) (1500€), e o restante na alínea b) Adiantamento Subs. Desemp. (13500€).
Qual a melhor maneira de distribuir contabilisticamente o Adiantamento de Subsidio de Desemprego? Este montante quando colocado na DR previsional na rubrica "Subsídios à exploração" não vai incrementar o "Resultados antes dos Impostos" e provocar um pagamento enorme de IRC?

Espero que me tenha conseguido explicar e agradeço desde já a vossa ajuda e o tempo dispensado a ler este post.

Cumprimentos

José Romão

Tugatrader

Boa tarde,


Há que ter em conta que o manual do PAECPE refere no ponto 3.4.9. que a componente de Fundo de Maneio não deve ultrapassar os 30%. http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Documents/PAECPE/Manual%20de%20Procedimentos%20do%20PAECPE%202012-04-01.pdf
No entanto a obrigatoriedade do cumprimento deste ponto por parte do IEFP depende muito que quem estiver a analisar o seu processo.

Se for mesmo obrigado a cumprir esta situação, ou abdica de receber o restante incentivo ou aproveita para adquirir mais Activos Fixos para a nova empresa.