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Ajudas de custo

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Iniciado por sumape, Agosto 07, 2013, 10:56:11 AM

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sumape

Bom dia,

Se proceder ao processamento de ajudas de custo pelo limite legal isento 50.20€/dia, tenho de apresentar documentos justificativos do valor atribuído?

Cumprimentos


André Pereira

Bom dia,

As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinem a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

Neste caso, é imprescindível que a sociedade possa comprovar os encargos efectivamente suportados respeitantes a ajudas de custo através do mapa itinerário, sendo necessário dar a conhecer o nome do beneficiário, o local e a data da deslocação, tempo e objectivo de permanência, bem como o montante diário que lhe foi atribuído, de modo a aferir se o mesmo excede os limites legais de sujeição a IRS, bem como o valor facturado.

Espero ter ajudado.


Citação de: sumape em Agosto 07, 2013, 10:56:11 AM
Bom dia,

Se proceder ao processamento de ajudas de custo pelo limite legal isento 50.20€/dia, tenho de apresentar documentos justificativos do valor atribuído?

Cumprimentos
Cumprimentos,
André Pereira