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Ajudas de custo

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Offline sumape

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Ajudas de custo
« em: Agosto 07, 2013, 10:56:11 am »
Bom dia,

Se proceder ao processamento de ajudas de custo pelo limite legal isento 50.20€/dia, tenho de apresentar documentos justificativos do valor atribuído?

Cumprimentos


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Offline André Pereira

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Re: Ajudas de custo
« Responder #1 em: Agosto 07, 2013, 11:52:02 am »
Bom dia,

As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinem a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

Neste caso, é imprescindível que a sociedade possa comprovar os encargos efectivamente suportados respeitantes a ajudas de custo através do mapa itinerário, sendo necessário dar a conhecer o nome do beneficiário, o local e a data da deslocação, tempo e objectivo de permanência, bem como o montante diário que lhe foi atribuído, de modo a aferir se o mesmo excede os limites legais de sujeição a IRS, bem como o valor facturado.

Espero ter ajudado.


Bom dia,

Se proceder ao processamento de ajudas de custo pelo limite legal isento 50.20€/dia, tenho de apresentar documentos justificativos do valor atribuído?

Cumprimentos
Cumprimentos,
André Pereira

 

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