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Incapacidade Temporária parcial AT

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Iniciado por Susana_Ferreira, Junho 03, 2013, 11:17:02 AM

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Susana_Ferreira

Bom dia,

O meu nome é Susana e apesar de não ser contabilista, no meu dia a dia deparo-me com alguns problemas contabilistas!
Venho solicitar a vossa ajuda para uma questão que me anda a atormentar:

Tenho um trabalhador que está com baixa de seguro por incapacidade parcial de 20%, tendo retomado o trabalho com as mesmas funções e o mesmo horário. A empresa paga 80% do ordenado, um vez que recebe 20% pelo seguro, correto? Onde está isso estipulado na lei? Com calculo os 80% a pagar pela empresa?
Em relação ao subsídio de Natal e de Férias? Já que ele recebe uma parte da seguradora não é correcto a empresa pagar na totalidade, mas como chego ao apuramento do que se deve pagar já que ele cumpre o trabalho efectivo?

Agradeço a atenção e aguardo ansiosamente ajuda

Cumprimentos,
Susana Ferreira

fagp2815

Boa tarde
Tenho uma situação identica mas com 5% de ITP.
Precisava tambem de ajuda.
Obrigado

debsousa

Boa tarde,

Parece-me que calculamos 80% do valor base, e depois aplicamos os descontos.

Alguém pode confirmar?
Cumprimentos,
Débora Sousa

sczeus

correto.
calcula-se a percentagem sobre o valor ilíquido do salario daquele mês.