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Luto Interrompe férias???

3 Respostas    29.667 Visualizações

Iniciado por miras_man, Agosto 22, 2013, 01:22:59 PM

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miras_man

Viva

Faleceu o pai de uma empregada. Ela está de férias e gostaria de saber se os 5 dias a que ela tem direito de luto, se interrompe o período de férias ou não?

Não encontro em lado nenhum a não ser a "impossibilidade de gozo", o que neste caso não é acho eu.

Se alguem me poder  esclarecer agradia bastante
Cumprimentos

AndreiaM

Boa tarde,

De acordo com o artigo 244º nº 1 do CT, as férias só se suspendem por motivo de doença.
Neste caso, estando de férias não tem direito a esses 5 dias.

Espero ter ajudado

miras_man

Citação de: mangovsky em Agosto 22, 2013, 01:43:59 PM
Boa tarde,

De acordo com o artigo 244º nº 1 do CT, as férias só se suspendem por motivo de doença.
Neste caso, estando de férias não tem direito a esses 5 dias.

Espero ter ajudado

Foi à conclusão que cheguei através do que estava escrito "impossibilidade de gozo", mas estava na dúvida.

Muito obrigado pelo esclarecimento ;)

Cumprimentos

Isaura Sobral

#3
Olá,

Discordo da observação das colegas, pelo mesmo motivo art.º 244, n.º 1 do CT: «O gozo de férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador».
Essa matéria sofreu alterações com a introdução da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, porque pela anterior Lei 99/2003, de 27 de Agosto, apenas podiam ser adiadas as férias por motivo de doença.
Contudo, o art.º 244 veio possibilitar a interrupção das férias por outros factos não imputáveis ao trabalhador além da doença, como por exemplo a morte de familiares ou ao cumprimento de uma obrigação legal.

IS