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Contabilidade e fiscalidade

IVA - Facturas Não Aceites

9 Respostas    7.676 Visualizações

Iniciado por ContaCorrente, Agosto 23, 2013, 04:57:19 AM

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ContaCorrente

Boa Noite

Gostaria de reportar um caso e solicitava a vossa ajuda para a melhor maneira de o resolver.

Durante o ano de 2010, uma empresa facturou a outra "Prestações de Serviços" e não discriminou esses serviços. Num pedido de Reembolso de IVA, as finanças não aceitaram essas facturas e além de não aceitarem a dedução de IVA, emitiram declarações de IVA com o valor deduzido corrigido, forçando a empresa a pagar esse IVA.

O que pode fazer a empresa neste momento. Os serviços foram feitos e as finanças sabem que eles foram feitos, mas não aceitam nada como meio de prova. Pode a empresa que emitiu as facturas, emitir notas de crédito sobre estas facturas e emitir novas facturas? Como fica a questão do Resultado Liquido do Exercicio?

E a empresa que emitiu as faturas, o que tem que fazer uma vez que liquidou esse IVA. O estado vai devolver?

Obrigado desde já

kushinadaime

À empresa que facturou não precisa de fazer nada, nem vai acontecer nada, o IVA (se liquidou à taxa máxima) foi liquidado correctamente.
A empresa que deduziu não tem que fazer nada se o valor do IVA corrigido não for significativo (pode por exemplo levar o IVA deduzido a multas e penalidades ou a variações patrimoniais...), se for significativo tem que acrescentar o valor do IVA aos custos do ano respectivo e fazer uso da NCRF dos erros.
A factura não pode ser substituída, já passaram os 5 dias para a emissão da sua substituta, e já passaram todos os prazos razoáveis para que a factura seja protestada, portanto essas facturas são efectivas.

ContaCorrente

O valor do IVA que não é agora aceite é no valor dos milhares de Euros. E as finanças querem agora refazer as declarações de IVA e cobrar esse valor porque a declaração de substituição dará menos IVA a Reportar. Acontece que a empresa não liquidou qualquer IVA nunca (está no inicio de actividade), e agora vê-se confrontada com o pagamento de IVA que já pagou à empresa que contratou. E depois disto devem surgir as coimas que no mínimo devem ser de 30%.
Há alguam forma de resolver a questão de outra forma?

debsousa

Acho que o prazo de 5 dias, é apenas o prazo para faturar um serviço prestado. Acho que podem existir notas de crédito e novas faturas dessas que agora não são aceites. As notas de crédito são emitidas quando se detectam erros, e julgo não existir um prazo para isso.

Que dizem colegas?

Citação de: kushinadaime em Agosto 23, 2013, 11:12:36 AM
À empresa que facturou não precisa de fazer nada, nem vai acontecer nada, o IVA (se liquidou à taxa máxima) foi liquidado correctamente.
A empresa que deduziu não tem que fazer nada se o valor do IVA corrigido não for significativo (pode por exemplo levar o IVA deduzido a multas e penalidades ou a variações patrimoniais...), se for significativo tem que acrescentar o valor do IVA aos custos do ano respectivo e fazer uso da NCRF dos erros.
A factura não pode ser substituída, já passaram os 5 dias para a emissão da sua substituta, e já passaram todos os prazos razoáveis para que a factura seja protestada, portanto essas facturas são efectivas.

Cumprimentos,
Débora Sousa

ContaCorrente

E não tendo liquidado nunca IVA, podem agora as Finanças obrigar o contribuinte a pagar o montante das facturas deduzidas incorrectamente para eles. É que o Estado não deixou nunca de receber nenhum imposto por estas facturas terem sido emitidas...

debsousa

A empresa que faturou, liquidou iva? Sendo assim, quando emitir NC vai regularizar esse Iva e voltar a liquidar quando faturar novamente.
Quanto à empresa adquirente, acho que não contabiliza as notas de crédito, visto que a dedução das faturas não foi aceite, e apenas lança as novas faturas e deduz iva das mesmas.

Não sei se percebi bem a questão....
Alguém tem outra opinião?!

Citação de: ContaCorrente em Agosto 27, 2013, 02:32:29 PM
E não tendo liquidado nunca IVA, podem agora as Finanças obrigar o contribuinte a pagar o montante das facturas deduzidas incorrectamente para eles. É que o Estado não deixou nunca de receber nenhum imposto por estas facturas terem sido emitidas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

ContaCorrente

Mas agora as finanças estão a pedir o IVA deduzido indevidamente, nunca tendo havido prejuízo para o Estado, porque a empresa nunca liquidou IVA, ou seja nunca teve IVA a pagar ao Estado mesmo sem a inclusão destas facturas.

Para mim não faz sentido que se nunca houve IVA Liquidado, a empresa tenha agora que pagar o IVA deduzido indevidamente, quando nunca usou esse IVA para não ter que pagar IVA.

debsousa

Ao ter deduzido, embora não tenha liquidado, o valor de reporte das declarações foi superior ao que devia ter sido.
Cumprimentos,
Débora Sousa

ContaCorrente

Mas o Estado nunca foi prejudicado por isso.

E também vai ter que pagar coimas pelo valor que deduziu indevidamente?

debsousa

Não sei responder a essa questão das coimas. Mas com esta crise, eles aproveitam todas as situações para lucrar....
Cumprimentos,
Débora Sousa