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Acto único

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Offline cryps

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Acto único
« em: Agosto 27, 2013, 02:19:11 pm »
Boa tarde a todos,

será que alguém me pode dar uns esclarecimento s relativamente a actos únicos?

Eu tenho um trabalho para fazer e como não tenho sessão iniciada como empresário em nome individual, vou passar um recibo verde (acto único).

Quem impostos tenho de pagar? Quando terei de os pagar?


Obrigado a todos.

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Offline Dih13

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Re: Acto único
« Responder #1 em: Agosto 27, 2013, 02:46:51 pm »
Boa tarde,

Ao passar o acto unico terá de pagar iva...
Além disso declarar no modelo 3 anexo B os rendimentos obtidos.

Espero ter ajudado. ;)

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Offline cryps

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Re: Acto único
« Responder #2 em: Agosto 27, 2013, 02:50:54 pm »
Boa tarde,

Ao passar o acto unico terá de pagar iva...
Além disso declarar no modelo 3 anexo B os rendimentos obtidos.

Espero ter ajudado. ;)

Obrigado pela resposta rápida :)

Se num futuro (este ano ou no próximo) necessitar de passar outro, terei de abrir sessão como trabalhador em nome individual ou poderei passar outro?

Neste momento tenho contrato com a minha entidade patronal. Não necessito de descontar nada para Seg. Social, certo? 


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Offline Dih13

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Re: Acto único
« Responder #3 em: Agosto 27, 2013, 03:46:35 pm »
Pode passar outro recibo e não desconta para a SS :)

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Offline Shrek

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Re: Acto único
« Responder #4 em: Agosto 27, 2013, 04:06:42 pm »
Na realidade não existe um número definido para o número de recibos considerados como ato isolado, desde que não haja uma repetição do mesmo acto em demasia.
Em à SS como já é trabalhador por conta de outrém está isento de descontar para a mesma ...
O IVA cobrado deve ser liquidado até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço. O ato isolado é considerado rendimento de categoria B do IRS, como tal não se esqueça na entrega do IRS do preenchimento do mesmo.
Ao abrir atividade caso não passasse os 10.000 anuais estaria isento de iva.

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Offline cryps

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Re: Acto único
« Responder #5 em: Agosto 28, 2013, 02:30:17 pm »
desde já, obrigado a todos pela ajuda.

Com base nestas respostas, surgiu-me mais duas dúvidas.

O que preciso fazer para me registar como empresário em nome individual? Quais os custos para iniciar a sessão e custos anuais?

Conhecem algum programa de facturação gratuito para emitir facturas em vez de os comprar na tipografia? (conheço este, http://www.projectocolibri.com/, alguém tem referências ou sugestões de melhores?)
« Última modificação: Agosto 28, 2013, 02:45:20 pm por cryps »

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Offline cryps

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Re: Acto único
« Responder #6 em: Agosto 30, 2013, 02:49:58 pm »
Mas..empresári o em nome individual, obriga a ter contabilidade organizada?

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Offline AndreiaM

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Re: Acto único
« Responder #7 em: Agosto 30, 2013, 03:06:45 pm »
Fica enquadrado no regime simplificado, se o montante anual ilíquido de rendimentos não ultrapassar os 150.000€, podendo no entanto, optar pelo regime de contabilidade organizada.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs28.htm

O período mínimo de permanência em qualquer destes regimes é de 3 anos.

Espero ter ajudado

Mas..empresário em nome individual, obriga a ter contabilidade organizada?

 

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