Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Consultório de Fiscalidade

4 Respostas    3.908 Visualizações

Iniciado por Xanita, Novembro 25, 2010, 08:17:32 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Xanita

Este espaço foi pensado para tirar dúvidas de Fiscalidade. Deixem aqui a vossa dúvida, que serão esclarecidos.

Atentamente,
Alexandra Varela
Moderadora
Atentamente,
Xanita

leandro76

Bom dia

Agradeço a amabilidade com quem vocês estão disponíveis para ajudar, todos aqueles que tem duvidas nas mais diversas áreas, realmente este forum tem qualquer coisa de fantástico!.

Então a minha duvida é a seguinte;

Tenho uma empresa de mercadorias e efectuei um transporte de cortiças de alentenjo para o norte do país, a cortiça foi entregue a uma empresa no norte, no entanto a factura foi mandada para um cliente em italia, acontece que a tal empresa onde foi entregue a cortiça (são dois sócios) um dos sócios tem a tal empresa no norte e tem a outra em italia (mas não existe qualquer relação entre elas).
Preciso de saber se credito o IVA a tal empresa italiana, para se vai mandar a factura (dados da empresa são italianos, morada, NIF, etc) já agora pedia que indicasses os artigos do CIVA com fundamentam a resposta.
Muito obrigado e feliz natal.

leandro76

Boa tarde, ainda não me foi dada resposta á duvida anterior, quando puderem ajudar esse caso agradeço, bom ano para todos.

Paulo Carvalho

Caro membro Leandro,

Após uma analise sobre a sua questão, a nossa moderadora Ana é defensora das seguintes opiniões:
- Caso se esteja a referir à cortiça, por não cumprir pressupostos para ser uma transmissão intra-comunitária, nomeadamente o facto da cortiça não ter saído de um EM para outro EM, a operação é localizada em Portugal e há que liquidar IVA à empresa Italiana. - REGRA GERAL PARA LOCALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES SOBRE BENS - Artº 6º CIVA - Tributação no local de destino.

- Caso se esteja a referir ao transporte da cortiça, pela mesma ordem de razões, o mesmo não é um transporte intracomunitário, mas, ainda assim, sendo o adquirente um SP IVA do regime normal em Itália, cai no artº 6º nº 6 a) CIVA «à contrariu sensu» - a tributação ocorre na sede do adquirente do transporte, ou seja em Itália. Neste caso, o mais viável, é aplicar a inversão de SP.

Mais uma vez, votos de um bom ano 2011

Citação de: leandro76 em Dezembro 23, 2010, 10:21:11 AM
Bom dia

Agradeço a amabilidade com quem vocês estão disponíveis para ajudar, todos aqueles que tem duvidas nas mais diversas áreas, realmente este forum tem qualquer coisa de fantástico!.

Então a minha duvida é a seguinte;

Tenho uma empresa de mercadorias e efectuei um transporte de cortiças de alentenjo para o norte do país, a cortiça foi entregue a uma empresa no norte, no entanto a factura foi mandada para um cliente em italia, acontece que a tal empresa onde foi entregue a cortiça (são dois sócios) um dos sócios tem a tal empresa no norte e tem a outra em italia (mas não existe qualquer relação entre elas).
Preciso de saber se credito o IVA a tal empresa italiana, para se vai mandar a factura (dados da empresa são italianos, morada, NIF, etc) já agora pedia que indicasses os artigos do CIVA com fundamentam a resposta.
Muito obrigado e feliz natal.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

luisa f

Boa noite

Quais os artigos do Iva, para a isenção, e não dedução do iva das empresas de construção civil, no caso de adquirir mercadorias para a realização da sua obra?
Obrigada