desreconhecimento de despesas de investigação e desenvolvimento

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Iniciado por Pimentel, Fevereiro 01, 2011, 10:23:03 AM

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Pimentel

Bom dia,


entregaram-me uma contabilidade em Setembro e o anterior contabilista não elaborou as demonstraçoes financeiras de abertura em SNC, agora ao efectuar o trabalho de fecho verifiquei que no balancete que me enviou tinha nos intangiveis o valor de um projecto de arquitectura e o valor de um projecto ILE. Pretendo a vossa opinião acerca dos movimentos que efectuei


Creditei a 44 pelo valor de aquisição por contrapartida da 56 e debitei a 448 pela 56, no valor de 231.46€ (amortização acumulada de 2009.


O activo por impostos diferidos será de :


O valor de aquisição dos bens foi de 4333,33 e as amortizaçoes que faltam são 4101.87, o que irá dar um activo por imposto diferido de 410.19€ (TX IRC 10% ) que foi lancei da 2741 a debito pela contrapartida da 56.


Concordam com o que eu fiz?


Outra questão é que ao fazer este desreconhecimento a entidade não cumpre o estipulado no Art. 35º do CSC pois esta só tem um CS de 5000€ e com esta operaçao o Capital próprio será inferior a metade do capital social, como proceder?


Agradecia a  vossa opinião.