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IVA - Prazos para dedução

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Iniciado por Bruna Salgado, Setembro 06, 2013, 03:50:29 PM

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Bruna Salgado

Boa tarde!

Estou com dificuldade em encontrar o artigo no Código de Iva que mencione os anos en que se pode deduzir e também auto liquidar IVA.
Passo a colocar a minha questão, para ver se alguem me pode ajudar ;)

Qual é o prazo máximo para  o seguinte:

1) Dedução de IVA referente a  facturas de fornecedores

2) Auto liquidação, referente a facturas emitidas a clientes.

Agradecia também que me indicassem qual o artigo do CIVA.

Muito obrigada a todos

Bruna Salgado


almeida santos

O prazo para exercício do direito de dedução é de 4 anos, conforme previsto no n.º 2 do art.º 98.º do CIVA.

almeida santos

Quanto á liquidação do iva;

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 7.º do Código do IVA, o imposto é devido e torna-se exigível momento da realização das prestações de serviços.
No entanto, dado o disposto no n.º 1 do art.º 8.º do mesmo diploma, havendo lugar à obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, se o prazo previsto para a sua emissão for respeitado, o imposto torna-se exigível no momento da sua emissão.
Se o prazo previsto para a emissão da factura ou documento equivalente não for respeitado, o imposto torna-se exigível no momento em que esse prazo termina.

Bruna Salgado

Muito obg pela pronta resposta !!! :)