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Contabilidade e fiscalidade

Venda viatura

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Iniciado por Ana Serra, Setembro 05, 2013, 05:42:56 PM

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Ana Serra

Boa tarde,


Em Maio, uma empresa comprou uma viatura no regime de bens em 2ºmao segundo o DL 199/96 de 18/10; agora quer vender essa viatura. Tem que liquidar IVA?



Atentamente,

Ana Serra

almeida santos

De acordo com o disposto no n.º 32 do art.º 9.º do Código do IVA, estão isentas de imposto as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do art.º 21.º do mesmo diploma.

No caso de viaturas que tenham sido adquiridas em 2.ª mão e o seu revendedor tenha aplicado o regime da margem, a empresa também não deduziu qualquer imposto na sua aquisição mas não foi por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 21.º do Código, pelo que não se lhe aplica a isenção do referido n.º 32 do art.º 9.º. Logo tem que ser liquidado IVA pela venda.

cps

Ana Serra

Boa tarde,

Muito obrigada. Também era essa a minha ideia, mas era para ter mais opiniões.


Atentamente,

Ana