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Donativos em espécie

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Iniciado por VITALINA, Setembro 16, 2013, 05:44:45 PM

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VITALINA

Boa tarde colegas,

Podem ajudar-me no caso do donativo ser feito em serviços.
Tenho um instituto de linguas que pretende facultar aulas de inglês gratuitas a 2 crianças carenciadas.
Em condições normais estas crianças pagariam 50€ cada uma, logo temos um donativo de 100€ mensal, como é feito o lançamento contabilistico desta situação?

Obrigada

Luís Leite

Boa tarde,

Em minha opinião, perante este caso, há que considerar primeiro os aspectos legais (é sempre por aqui que começo), ou seja, IVA e IRC.

Em relação ao enquadramento de IVA, os pressupostos do art. 9º do CIVA. Como não se trata de de uma promoção do produto/serviço, sou da opinião que o IVA (caso não esteja isento ao abrigo do art. 9º) deverá ser liquidado (nº 7 do art. 3º do CIVA).

No que respeita a IRC, por não se tratar de uma pessoa colectiva de utilidade pública e de solidariedade social terá que ser tributada em IRC.

Como sabemos que os donativos podem ser considerados custos, eu opto por contabilizar os donativos, de um modo genérico, por percentagem de majoração (por simplificação) e com a respectiva indicação da alínea/número (para facilitar o preenchimento do mod. 22 e da IES).

Uma vez que existem custos que não são aceites fiscalmente, por cada grupo de custos, opto por acrescentar uma conta denominada, genericamente, "custo tipo Z -  não aceites fiscalmente". Ou seja, como o custo suportado tem de ser tributado em IRC e considerado, simultaneamente, custo contabilístico, proponho a criação duma conta "Donativos não aceites fiscalmente" onde contabilizará o recibo (ou a factura/recibo).

No final do ano, no quadro 07 o custo seria acrescido e, assim, tributado em IRC.

Espero ter contribuído. Qualquer correcção/discordândia, agradeço a correcção.

Obrigado!