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Contabilidade e fiscalidade

Dúvidas Q3 e Q4 Exame 7 JULHO 2007

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Iniciado por Fátima Lé, Setembro 23, 2013, 07:46:56 PM

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Fátima Lé

Emanuel é estudante universitário na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa e exerce na empresa familiar a função de recepcionista, auferindo uma remuneração bruta mensal de 1.200€, acrescida do subsídio de refeição diário em dinheiro de 6,05€.

QUESTÃO 3.:
Em relação à remuneração do Emanuel, relativa ao mês de Maio de 2007, considerando que neste mês ele não faltou ao trabalho, nem gozou férias e que a TOCLINIC, LDA. registou correctamente os valores, então:

a) A remuneração bruta foi objecto de retenção na fonte de IRS, pela TOCLINIC, LDA., à taxa de 10%;

b) O subsídio de refeição pago em Maio de 2007 não está sujeito a IRS;

c) A remuneração bruta não foi sujeita a quaisquer contribuições nem descontos obrigatórios;

d) Nenhuma das anteriores.


A TOCLINIC, LDA. tem de cumprir diversas obrigações fiscais relacionadas com o pagamento de salários. Relativamente ao pagamento efectuado ao Emanuel, em Maio de 2007, a empresa efectuou retenção na fonte, a título de IRS, dado que não houve lugar a dispensa de tal retenção.

QUESTÃO 4.:
Uma das obrigações fiscais da TOCLINIC, LDA. relacionadas com a remuneração de Maio de 2007 do Emanuel será a seguinte:

a) Enviar ao Emanuel uma declaração anual de retenções de imposto sobre o rendimento, até 20 de Janeiro de 2008;

b) Entregar o IRS retido sobre a remuneração bruta paga em Maio de 2007 nos cofres Estado, até 20 de Agosto de 2007;

c) Não tem quaisquer obrigações fiscais a cumprir durante o mês de Junho de 2007;

d) Nenhuma das anteriores.


Como se resolveria estas questões com base na legislação em vigor? Alguém me pode ajudar?

AndreiaM

Questão 3

Atualmente, uma parte desse subsidio de alimentação estaria sujeito a IRS, uma vez que o limite está nos 4,27€ (artigo 2º nº 3 alínea a) 2) - CIRS ).

Assim, 1,78€ (6,05€-4,27€) estariam sujeitos a IRS.


Questão 4

Agora a declaração deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição (artigo 119º nº 1 alínea c) i) - CIRS)

Bom estudo ;)