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Baixa procedimentos

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Iniciado por nadia83, Setembro 25, 2013, 09:56:12 PM

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nadia83

Boa noite, gostaria de ver esclarecida uma dúvida, se for possível!

Desde julho de 2013 (salvo erro) as baixas são comunicadas eletronicamente à SS. Quais são os deveres da entidade patronal? Durante a baixa não processa vencimentos, não existe entrega de Dri e Drm para esse trabalhdor, não precisa de comunicar nada à ss?

Agradeço a vossa disponibilidade.

paulalage

Nadia bom dia,

Relativamente à sua questão o que a Entidade Empregadora deve fazer, no caso da baixa ser inferior a 30 dias é processar na folha de remunerações a enviar à segurança social os dias efectivamente trabalhados, se a baixa for superior a 30 dias não menciona o trabalhador na DRI nem na DMR.
Espero que tenha ficado esclarecida.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa