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Questão 29

7 Respostas    6.659 Visualizações

Iniciado por TiagoP, Setembro 30, 2012, 04:08:41 PM

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TiagoP

Boa tarde,

Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

Cumprimentos,
TiagoP.

AndreiaM

Boa tarde,

Não houve alteração.
Atenção que nesta questão fala em mais-valias de alienação de bens imóveis!

Estas, são de englobamento obrigatório, nos termos do 22º do CIRS.

Para outro tipo de mais-valias pode haver opção pelo englobamento, nos termos do nº 7 do artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

Citação de: TiagoP em Setembro 30, 2012, 04:08:41 PM
Boa tarde,

Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

Cumprimentos,
TiagoP.

TiagoP

Acho que consegui o enquadramento pretendido relativamente à questão.

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,
TiagoP

dbotelho15


Boa tarde,

Ainda não consegui entender como as mais valias são rendimentos obrigatoriamente englobados  :-\

Alguém poderia ajudar-me a interpretar esta questão?

Obrigada.



Citação
Re: Questão 29
« Responder #2 em: Setembro 30, 2012, 04:28:13 pm »

    Citar

Boa tarde,

Não houve alteração.
Atenção que nesta questão fala em mais-valias de alienação de bens imóveis!

Estas, são de englobamento obrigatório, nos termos do 22º do CIRS.

Para outro tipo de mais-valias pode haver opção pelo englobamento, nos termos do nº 7 do artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

Citação de: TiagoP em Setembro 30, 2012, 04:08:41 pm

    Boa tarde,

    Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

    se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

    Cumprimentos,
    TiagoP.
Cumprimentos,
Botelho

AndreiaM

Boa noite,

Apenas os rendimentos previstos no nº 1 e 2 do artigo 71º e nos nºs 4 a 7 do artigo 72º do CIRS, têm opção pelo engolobamento.
As mais-valias de alienação de imóveis não se enquadram em nenhum destes artigos, pelo que são de englobamento obrigatório na declaração de IRS.

Espero ter ajudado

Citação de: dbotelho15 em Setembro 23, 2013, 08:33:21 PM
Boa tarde,

Ainda não consegui entender como as mais valias são rendimentos obrigatoriamente englobados  :-\

Alguém poderia ajudar-me a interpretar esta questão?

Obrigada.

dbotelho15

Antes de mais obrigada por ter respondido mangovsky.

Ainda tenho uma dúvida: No art.º 72, nº4, que remete para o art.10, nº1 al. b) CIRS, refere as mais valias como opção por englobamento... não estou a entender como é obrigatóro  :-[
Cumprimentos,
Botelho

AndreiaM

O artigo 72º nº 4 remete para o artigo 10º nº 1 alíneas b), e), f) e g).

As mais-valias de alienação de imóveis estão contempladas na alínea a) do nº 1 do artigo 10º ;)

Bom estudo

Citação de: dbotelho15 em Setembro 23, 2013, 10:06:44 PM
Antes de mais obrigada por ter respondido mangovsky.

Ainda tenho uma dúvida: No art.º 72, nº4, que remete para o art.10, nº1 al. b) CIRS, refere as mais valias como opção por englobamento... não estou a entender como é obrigatóro  :-[

dbotelho15



Ahh... agora sim já entendi. O erro da minha interpretação estava do art.10, nº1, al. a)!!

Muitissimo obrigada colega :)
Cumprimentos,
Botelho