Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Portaria n.o 467/2010 verso art 11 nº 1 DR 25/2009

2 Respostas    4.622 Visualizações

Iniciado por Dora A, Setembro 25, 2013, 11:21:32 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Dora A

Boa noite colegas,

Estava a resolver um teste diário, e surgiu-me uma dúvida, quando é que aplicamos  os limites referidos na Portaria n.o 467/2010 e quando é que aplicamos o limite do art 11 nº 1 do Dr 25/2009. Pois os limites de depreciações de viaturas ligeira de passageiros na parte do custo de aquisição são diferente.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Boa noite,

O DR entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Se reparar, o limite estabelecido neste DR e na Portaria 467/2010 para o ano de 2010 é o mesmo (40.000€).
Esta portaria apenas alterou os limites a partir dos períodos de tributação iniciados em ou após o ano 2011.

Para aquisições efetuadas a partir de 2011, terá que ter em atenção aos limites previstos na Portaria 467/2010.

Bom estudo ;)

Dora A

Obrigado mangovsky, como vai havendo alterações nos artigos e fazem as alterações mencionando qual Lei que alterou e neste não havia, ja não estava a entender.
;)

Citação de: mangovsky em Setembro 25, 2013, 11:37:35 PM
Boa noite,

O DR entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Se reparar, o limite estabelecido neste DR e na Portaria 467/2010 para o ano de 2010 é o mesmo (40.000€).
Esta portaria apenas alterou os limites a partir dos períodos de tributação iniciados em ou após o ano 2011.

Para aquisições efetuadas a partir de 2011, terá que ter em atenção aos limites previstos na Portaria 467/2010.

Bom estudo ;)
Cumprimentos
Dora A