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Dúvida Q17 Exame Junho 2010

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Iniciado por Fátima Lé, Setembro 27, 2013, 02:21:39 PM

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Fátima Lé


A SEMPRE A ANDAR AVEIRO está a equacionar a compra de um sistema de lavagens
automáticas. A decisão de aceitação depende necessariamente do custo do sistema, da
quantidade de lavagens mensais estimadas e do preço a praticar.
QUESTÃO 17.:
Em sede de IRC, os gastos suportados pela SEMPRE A ANDAR AVEIRO nas
lavagens oferecidas aos clientes:
a) São aceites como gastos na determinação do lucro tributável.
b) Não são aceites como gastos na determinação do lucro tributável, pois o
serviço não é facturado ao cliente.
c) Apenas são aceites como gastos na determinação do lucro tributável
caso a empresa apresente lucro tributável no exercício.
d) Apenas são aceites como gastos na determinação do lucro tributável
desde que o valor anual não ultrapasse 5‰ do volume de negócios.

"Questão n.º 17.
Pode‐se colocar em causa a indispensabilidade do gasto prevista no art. 23º do CIRC uma vez que pode não ser necessária para a obtenção de rendimentos. No entanto, como diz oferta a clientes e partindo do pressuposto que se insere na política comercial da empresa consideramos como sendo a alínea b) a mais correcta, apesar da alínea c) ter alguma margem para ser passível de defesa, no sentido da interpretação da não facturação ao cliente como sendo a não obtenção de rendimentos directos ou indirectos com aquela oferta. Como tal, consideramos como mais correcta a resposta: a)."


Alguém me pode explicar esta questão? Não consigo perceber a explicação da colega!!! :(

AndreiaM

Bom dia,

Julgo que fará mais sentido assim:

CitaçãoPode‐se colocar em causa a indispensabilidade do gasto prevista no art. 23º do CIRC uma vez que pode não ser necessária para a obtenção de rendimentos. No entanto, como diz oferta a clientes e partindo do pressuposto que se insere na política comercial da empresa consideramos como sendo a alínea a) a mais correcta, apesar da alínea b) ter alguma margem para ser passível de defesa, no sentido da interpretação da não facturação ao cliente como sendo a não obtenção de rendimentos directos ou indirectos com aquela oferta. Como tal, consideramos como mais correcta a resposta: a)

As alíneas c) e d) estão fora de questão, uma vez que, neste caso, não existe no código do IRC nenhuma limitação para a aceitação ou não como gasto fiscal, em função do volume de negócios nem pelo facto de a empresa apresentar lucro ou prejuízo.


Espero ter ajudado :)