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Contabilidade e fiscalidade

Prémio de Produtividade sem carácter de regularidade

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Iniciado por debsousa, Setembro 25, 2013, 04:45:23 PM

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debsousa

Boa tarde,

No guia da segurança social, refere que os prémios com carácter de regularidade estão sujeitos a segurança social na totalidade.

Na parte das remunerações excluidas desta sujeição, não fala nos prémios de produtividade.

Alguém pode me indicar se os prémios sem carater de regularidade estão ou não sujeitos a segurança social? Em que se baseiam para fundamentar?
Cumprimentos,
Débora Sousa

André Pereira

Boa tarde,

O Decreto-Regulamentar n.º 53/83, de 22 de Junho veio alterar significativamente o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, ao introduzir nas suas alíneas d) e m), a expressão "carácter de regularidade", para efeitos de base de incidência das contribuições para a segurança social de prémios de produtividade, de assiduidade, e outros de natureza análoga, bem como de subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga.

Assim sendo, desde que haja uma regularidade nos pagamentos, qualquer que seja a sua periodicidade ou padrão, é passível de contribuições para a segurança social. Esta periodicidade pode ser anual, semestral, trimestral, mensal, de dois em dois anos, entre outras combinações possíveis. Este é o critério da Segurança Social para aferir do carácter de regularidade.

No entanto, chamo a atenção para o texto do artigo "...Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de assinatura de contratos, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade...", se não se verificar este "carácter de regularidade", as importâncias atribuídas não são passíveis de desconto para a segurança social.

Assim sendo, independentemente, do nome que lhe dermos, o que está em causa é o facto de esse valor ser ou não regular.

Em anexo junto os dois Decretos Regulamentares.

Espero ter ajudado.

Citação de: debsousa em Setembro 25, 2013, 04:45:23 PM
Boa tarde,

No guia da segurança social, refere que os prémios com carácter de regularidade estão sujeitos a segurança social na totalidade.

Na parte das remunerações excluidas desta sujeição, não fala nos prémios de produtividade.

Alguém pode me indicar se os prémios sem carater de regularidade estão ou não sujeitos a segurança social? Em que se baseiam para fundamentar?
Cumprimentos,
André Pereira

Ana Soares

Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

debsousa

Obrigada pela ajuda. Já percebi melhor o significado de "caracter de regularidade".

No entanto, os prémios sem caracter de regularidade, não constam expressamente do guia da segurança social que determina as remunerações sujeitas e não sujeitas.

Eu acho que ficam excluidos da sujeição. Apesar do código contributivo ter alterado em 2010, penso que estas remunerações se mantêm excluidas. Confirma?

Muito obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Débora,

O tipo de remuneração a que se refere está sujeita a descontos para a Segurança Social.....No guia prático da Declaração de Remunerações estão descritas todas as remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social e os valores excluídos da base de incidência contributiva.Na pagina 11 veja o que diz o código O -PRÉMIOS,BÓNUS E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CARÁTER NÃO MENSAL -artº46 nº2 e nº5.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

almeida santos

Nos termos do disposto no art.º 260.º, n.º 1, al. c), do Código do Trabalho, os prémios de produtividade não são considerados retribuição, excepto se a sua atribuição estiver antecipadamente garantida pelo contrato de trabalho celebrado entre as partes, por regulamento ou até pelos usos da empresa.

Todavia, o n.º 3, al. a) do citado art.º 260.º já considera como tendo carácter retributivo os prémios de produtividade quando estes, face ao seu valor e ao carácter regular e permanente com que são atribuídos, devam considerar-se como tal, segundo os usos, contando o trabalhador com eles para o seu orçamento familiar.

debsousa

Boa tarde,

No código da página 11, a alinea d) diz o seguinte:
"d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham caráter de regularidade (não mensais)"
Neste caso, em particular, será um prémio atribuido apenas 1 vez. Não há previsão que possa vir a ser atibuido novamente. Não concorda, que sendo assim, não deveria estar sujeito a descontos?

Muito obrigada.

Citação de: paulalage em Outubro 01, 2013, 12:29:13 AM
Débora,

O tipo de remuneração a que se refere está sujeita a descontos para a Segurança Social.....No guia prático da Declaração de Remunerações estão descritas todas as remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social e os valores excluídos da base de incidência contributiva.Na pagina 11 veja o que diz o código O -PRÉMIOS,BÓNUS E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CARÁTER NÃO MENSAL -artº46 nº2 e nº5.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos


Os prémios, qualquer que seja a sua natureza, são considerados remuneração para efeitos contributivos para a segurança social quando tiverem o carácter de regularidade - art.º 2.º, al. d), do Decreto Regulamentar nº 12/83, de 12 de Fevereiro e art.º 46.º, n.º 2 al. d), do Código Contributivo.

O conceito de regularidade consta do art.º 47.º do Código Contributivo.

Os prémios assumem o carácter de regulares quando são periódicos e contínuos, criando no trabalhador uma legítima expectativa do seu recebimento, com o qual este conta para satisfazer as necessidades inerentes ao seu orçamento pessoal e/ou familiar.

A periodicidade ou regularidade do prémio ou gratificação não tem que ser mensal ou anual, bastando que haja um pagamento com carácter de continuidade. Ou seka para efeitos contributivos para a segurança social, os prémios, sendo reiteradamente pagos, independentemente do seu valor e ainda que este seja variável, constituem remuneração e, portanto, entram na base de incidência contributiva para a segurança social.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

tocontabilista

Concordo perfeitamente com o colega Almeida.

O conceito de regularidade é muito discutível e na dúvida é preferível sujeitar a descontos.

Na minha opinião, apenas se deve considerar isento se não for prática corrente da empresa. Mesmo que não tenha carácter regular (não existe um período de tempo definido), se a prática da empresa for pagar este tipo de prémio, ainda que apenas de vez em quando, deve ser sujeito a descontos.