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Sócio-Gerente abdica de ordenado, Valores?

3 Respostas    4.157 Visualizações

Iniciado por bombax, Outubro 07, 2013, 11:45:04 AM

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bombax

Bom dia

Se um sócio-gerente de uma empresa abdicar do ordenado que recebe, devido a empresa não estar com liquidez no momento, qual o valor que vai essa empresa pagar à segurança social mensalmente? Sei que existe um mínimo, esse valor é baseado em que valores?
Outra questão é no IRS pessoal desse sócio gerente, o valor anual dos rendimentos vai baixar, correcto?

Obrigado pela atenção
Com os melhores cumprimentos,
MS

Sonia356

Bom dia,

Se abdicar do ordenado, se não haver processamento de ordenados, o valor do rendimento no final do ano vai com certeza ser menor.

Se o gerente não estiver a descontar em mais lado nenhum, terá que pagar uma contribuição minima:

419,22€ x 34,75% = 145,68€

http://www4.seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1

Bases de incidência e taxas contributivas– Grupos específicos
Membros dos órgãos estatutários

Base de incidência

A base de incidência corresponde ao valor das remunerações efetivamente auferidas, com os seguintes limites:
• Limite mínimo: valor do indexante dos apoios sociais - IAS (419,22 EUR). Este limite não se aplica nos casos de acumulação da atividade de membro de órgão estatutário com outra atividade remunerada que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social
 
S.R.

kushinadaime

Supondo que é uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima normal, precisa de uma deliberação da assembleia geral.

bombax

Boa noite,

Queria agradecer as explicações, já fiquei esclarecido quanto ao assunto.
muito obrigado pela vossa ajuda

com os melhores cumprimentos,
MS