Tributações autónomas- amortizações de viaturas ligeiras de passageiros

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Iniciado por dbotelho15, Outubro 04, 2013, 11:45:27 PM

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dbotelho15


Boa noite,

Relativamente às tributações autónomas sobre as amortizações de viaturas ligeiras de passageiros de valor superior a 40.000€, estou sem saber se é sobre o total das amortizações do periodo ou apenas sobre as amortizações aceites como gasto (art.45 CIRC).

Alguém pode ajudar-me sff?
Cumprimentos,
Botelho

Shrek

É sobre as depreciações contabilísticas. Se o valor da viatura for inferior a €25.000 a tributação será de 10%, se for superior a €25.000 será de 20%.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

Bom dia,

Está sujeita a tributação autónoma a totalidade da depreciação do exercício.

Artigo 88º nº 4 - CIRC:

Citação4 - São tributados autonomamente à taxa de 20 % os encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º.

Atenção aos limites do custo de aquisição que foram sofrendo alterações nos últimos anos.

- Veículos adquiridos até 31 de Dezembro de 2009 - 29.927,87€;
- Veículos adquiridos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 - 40.000€;
- Veículos adquiridos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 - 30.000€ (45.000€ para veículos elétricos);
- Veículos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2012 - 25.000€ (50.000€ para veículos elétricos).

Espero ter ajudado


Citação de: dbotelho15 em Outubro 04, 2013, 11:45:27 PM
Boa noite,

Relativamente às tributações autónomas sobre as amortizações de viaturas ligeiras de passageiros de valor superior a 40.000€, estou sem saber se é sobre o total das amortizações do periodo ou apenas sobre as amortizações aceites como gasto (art.45 CIRC).

Alguém pode ajudar-me sff?

dbotelho15



Olá colegas,

Então a totalidade das amotizações das viaturas ligeiras de passageiros são tributadas a 10%. Quando o valor de aquisição excede os limites que mangovsky referiu, será tributado no final do ano 20% (art.88 nº3 e 4 CIRC).

Todavia, e de acordo com art.34 CIRC, a parte excedente das amortizações das viaturas cujo valor de aqisição excede os limites presentes na Portaria, é que não é aceite como gasto fiscal, correcto?

O meu sincero agradecimento a mais uma ajuda!!
Cumprimentos,
Botelho

AndreiaM

Se o custo de aquisição não ultrapassar os limites, a taxa de tributação autónoma é 10%. Se ultrapassar, a taxa é 20%.
Nos dois casos, a tributação autónoma incide sempre sobre a totalidade das amortizações.

A parte excedente das amortizações das viaturas cujo valor de aquisição exceda os limites, não são aceites como gasto de acordo com o artigo 34º nº 1 alínea e) do CIRC. Este valor deverá ser acrescido no quadro 07 da modelo 22.

Espero ter ajudado

Citação de: dbotelho15 em Outubro 05, 2013, 04:03:34 PM

Olá colegas,

Então a totalidade das amotizações das viaturas ligeiras de passageiros são tributadas a 10%. Quando o valor de aquisição excede os limites que mangovsky referiu, será tributado no final do ano 20% (art.88 nº3 e 4 CIRC).

Todavia, e de acordo com art.34 CIRC, a parte excedente das amortizações das viaturas cujo valor de aqisição excede os limites presentes na Portaria, é que não é aceite como gasto fiscal, correcto?

O meu sincero agradecimento a mais uma ajuda!!

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho