nenhuma das anteriores.
repararem numa coisa: os 80.000€ ou 100.000€ ( dependendo dos anos que se considerem para a depreciação ) é o valor escriturado da impressora velha.
mas, de acordo com a ncrf 8,15, a empresa tem reconhecer o ativo detido para negociação pelo menor entre a quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender!!
logo, para mim era mais uma ratoeira da otoc. como não nos dizem nada sobre o justo valor, a resposta não pode ser outra senão nenhuma das anteriores!
jorge