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Q 32

24 Respostas    13.977 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:34:21 PM

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rui lopes

Citação de: afpereira em Outubro 13, 2013, 12:39:10 PM
Eu respondi Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiras.

O meu raciocinio foi o seguinte:
Ajudas de custo facturas aos seus cliente: Uma vez que foram facturadas é como se "não fosse gasto" da empresa;

Encargos não dedutiveis referentes a despesas de representação: no artigo 7 do Artigo 88 do CIRC diz explicitamente que é sobre os encargos dedutíveis referentes a despesas de representação;

Despesas não devidamente documentadas: se são não devidamente é por porque são documentadas e segundo o n.º 1 do Artigo 88 do CIRC as tributaçães autonomas recaem sobre as despesas não documentadas;

Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiros: de acordo com o n.º 3 do Artigo 88 do CIRC são tributados os encargos efectuadas ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tendo em conta o n.º 4  do mesmo artigo e considerando as amortizações das viaturas ligeiras de passageiros com valor de aquisição superior ao valor estipulado no Artigo 34º, o valor da tributação autonoma recai sobre o valor total das amortização e não só sobre as amortizações dedutíveis.

Concordo.
Cpts
RL

luis manuel

Boa noite,

A resposta correta é as despesas de representação, porque...
despesas para visitar o cliente não são aceites porque não são ativo
ajudas de custo também não pode ser porque são faturadas aos cliente
Despesas mal documentadas é um erro do TOC

afpereira

Citação de: luis manuel em Outubro 15, 2013, 09:45:44 PM
Boa noite,

A resposta correta é as despesas de representação, porque...
despesas para visitar o cliente não são aceites porque não são ativo
ajudas de custo também não pode ser porque são faturadas aos cliente
Despesas mal documentadas é um erro do TOC

Luís Manuel eu até podia concordar mas veja que no enunciado diz que são encargos não dedutíveis referentes a despesas de representação enquanto que no artigo diz que são tributados os encargos dedutíveis referentes a despesasa de representação. Concorda?

luis manuel

Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires


João Teixeira

Des+esas não devidamente documentadas...

afpereira

Citação de: luis manuel em Outubro 16, 2013, 05:59:49 PM
Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires

Bom dia Luís.

Eu posso estar enganada mas as despesas não dedutíveis vais acrescer na M22 e as para as dedutíveis recai tributação autonoma. Salvo melhor opinião....


Ricardo Passos

Citação de: afpereira em Outubro 17, 2013, 09:22:58 AM
Citação de: luis manuel em Outubro 16, 2013, 05:59:49 PM
Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires

Bom dia Luís.

Eu posso estar enganada mas as despesas não dedutíveis vais acrescer na M22 e as para as dedutíveis recai tributação autonoma. Salvo melhor opinião....

Eu concordo com a colega AFPEREIRA ate porque existe de facto a diferença para efeitos fiscais/TA entre despesas não documentadas (acresce e tem TA) e as despesas não devidamente documentadas (acresce mas não tem TA).

a pergunta só fala em TA e no artigo que fixa as taxas é inequívoco quanto à condição para os "encargos dedutíveis relativos a despesas de representação" estarem sujeitas a TA, logo, por inerência, as não dedutíveis não estarão acrescem mas não estão sujeitas a TA.

Como exemplo disto no passado (agora já não se aplica) nas depreciações das viaturas cujo custo de aquisição ultrapassasse os 29.927,87, a parte proporcional dessa depreciação acima do valor não era dedutível e acrescia, contudo, essa mesma parte acima, mesmo sendo de viatura de passageiros, não pagava TA.

TeresaOliveira


Respondi: Despesas não devidamente documentadas.

mas com dúvidas  :-\   :-\   :-\
Cumprimentos,
Teresa

Ana Neves

Respondi: Despesas não devidamente documentadas

E.Gomes

Despesas não devidamente documentadas