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FACTURA C/ IVA 20% E NOTA CRÉDITO IVA 2%

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Iniciado por monicasantos, Outubro 16, 2013, 11:51:15 AM

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almeida santos

Uma coisa é a taxa outra é a regularização/rectificação.

debsousa

Colegas, estou ficando confusa em vez de esclarecida :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

RuiPaulo

#17
anulação de factura de 2009 em 2013:

-  artigo 78.º nº 3 do CIVA «Nos casos de facturas inexactas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a rectificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efectuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de dois anos.

-  a emissão da nota de crédito não está dentro do prazo de dois anos pelo que não poderá a mesma ser objecto de regularização. (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DB8A9E01-5AE3-407C-9639-102CD6B9B431/0/IV-r1602006082-regularizacoes.pdf)

emissão da nota de credito sem IVA
-  artigo 78.º nº 13 do CIVA «Quando o valor tributável for objecto de redução, o montante deste deve ser repartido entre contraprestação e imposto, aquando da emissão do respectivo documento, se se pretender igualmente a rectificação do imposto.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/JornalNegocios25Fevereiro.pdf