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Rendimento Anual Relevante - Trabalhador Independente

6 Respostas    6.590 Visualizações

Iniciado por Artur Silva, Outubro 24, 2012, 10:42:45 AM

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Artur Silva

Bom dia
Não sei se vos aconteceu o seguinte:

Todos os meus clientes "Trabalhadores Independentes", receberam comunicação via email a informar o futuro valor da contribuição a pagar mensalmente.
No entanto existem 2 formas de calculo para os trabalhadores independentes no regime simplificado:
»70% do valor total da prestação de serviços ou 20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Regime Com contabilidade organizada:
»valor do lucro tributavel

Nos email's que receberam (todos eles com contabilidade organizada), o calculo do rendimento anual relevante está feito como se fossem Trabalhadores Independentes no Regime Simplificado.

Sem do que hoje é a data limite para reclamar, solicito a vossa opinião.


Cumps
Artur Silva

Isaura Sobral

Bom dia,

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar pelo enquadramento com base no rendimento relevante ou pelo lucro tributável, consoante seja mais benéfico.
A Segurança Social, enquadrou estes trabalhadores com base no rendimento relevante e por conseguinte há trabalhadores altamente prejudicados. Assim, caso queira ser enquadrado com base no lucro tributável, através da segurança social direta, terá de fazer essa opção (está disponível essa nova funcionalidade).

Cumpts,
IS

Manuela Fátima

Boa tarde,

É efectivamente como a colega Isaura referiu.
Também me chegam às mãos diariamente casos em que a opção deveria ser  pelo lucro e os contribuintes estão enquadrados com base no rendimento relevante. 
Há que fazer a opção na segurança social directa, caso seja mais favorável.


Continuação de bom trabalho.
MFernandes.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

CarlaL

Bom dia colega Isaura,
Tinha colocado um tópico mas andei a pesquisar e parte da resposta está aqui.
Já percebi que tenho que fazer a opção pelo lucro tributável, embora não veja isso escrito e não tenha recebido para o meu cliente essa comunicação de que falam. A linha da segurança social diz que tenho que fazer a opção em Novembro. No balcão da Segurança social dizem que é em Outubro. Onde posso confirmar com certeza?

Obrigado

Carla L

FIALHO

BOA TARDE:

Eu tenho contribuintes que não foram notificados  e como tal a segurança social direta não me deixa   fazer a opção e o contribuintes estão mal enquadrado pelo motivo de ter contabilidade organizada
como vou fazer a reclamação
cumpts.

CarlaL

Eu estou com a mesma duvida.
A colega Isaura diz e com razão de que a segurança social deveria fazer o apuramento pelo lucro e não o faz, mas eu tenho que aceitar ou posso reclamar? ~
Ainda não consegui descobrir lei nenhuma que me obrigue a optar pelo rendimento relevante ou pelo lucro.
Aliás o artº 162 é claro, a segurança social deve fazer o apuramento oficioso pelo menor dos dois valores.

Aguardo os vossos pareceres.
Obrigado

Carla Lança