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Iniciado por paulribeiro, Novembro 08, 2013, 11:17:30 AM

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paulribeiro

Bom dia,


Registei no forum a algum tempo, com o intuito de me manter actualizado e desde já agradeço a todos, porque tenho aprendido muito.

Isto, enquanto desempregado..

Agora trabalho numa empresa que compra a um pais terceiro e paga na alfandega o iva  à TX normal, depois faz faz promoções  e oferece este material juntamente com produtos que são há TX reduzida.

Pergunto como deveram ser facturados estes paks de produtos???  à taxa normal? reduzida? o material que é oferecido? como se fatura?


Agradeço desde já a vossa ajuda.

margarida oliveira

As amostras e ofertas de valor < 50 € e cujo valor global não exceda 5% do volume de negocios - portaria 497/2008 estão excluidos de tributação.

paulribeiro

Muito obrigado, Margarida Oliveira.

Mas o problema, é quando é ultrapassado o valor global de 5%, como coloco na factura?