Bom dia,
Tenho uma questão na qual gostaria que me ajudassem.
Temos um contrato com um cliente com sede e Itália e quando lhes fizemos a primeira factura eles disseram-nos que queriam que o serviço fosse facturado para a sucursal deles em Londres com um NIF diferente.
Numa primeira resposta e até agora única, disse-lhes que tal não seria possível visto que era uma morada e NIF diferente do que tinhamos no contrato. Aqui não é mencinado em lado nenhum a facturação á sucursal.
Esta questão está a gerar alguma confusão ao ponto de o cliente já não querer trabalhar connosco. Gostava que me ajudassem a esclarecer este assunto e no caso de se efectuar a factura á sucursal (em vez do que consta no contrato) terão alguns impactos fiscais.
Obrigado