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Aplicação de taxa de serviço (gorjeta)

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Iniciado por Pedro Menezes, Novembro 29, 2013, 01:33:10 PM

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Pedro Menezes

Boa tarde,
Tenho uma série de dúvidas em relação à legalidade desta aplicação de taxa de serviço (gorjeta).

Tenho um amigo que é proprietário de um café numa zona com muita movimentação turística e pretende adicionar à conta do cliente um valor onde é descrito como sendo "Service". Não sei se pretende que o valor seja fixo ou com uma percentagem do valor da fatura (nem é relevante). Ele pode cobrar este valor? Existe alguma legislação para este tipo de taxa?

Consultei a Legislação do Direito do consumidor e reparei que no Decreto-Lei n.º 57/2008, DR 60 Série I de 26 de Março de 2008, Artigo nº 7, aliena d) diz que é considerado uma ação enganosa quando: "O preço, a forma de cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço"

Penso que só pode, no máximo, colocar duas tabelas de preço a distinguir serviço de balcão e serviço de mesa.

Cumprimentos,

Pedro