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Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC

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Iniciado por Carlos Serra Oliveira, Novembro 29, 2013, 03:37:17 AM

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Carlos Serra Oliveira

Boa noite,

Alguém me explica o significado da alínea D) do N.º 1 do Art.º 94.º do CIRC?

"O IRC é objeto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos:

d) remunerações auferidas na qualidade de membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas e outras entidades.

Os MOE não são tributados em CAT A) de IRS? Ou esta alínea refere-se a um tipo específico de MOE?

Cumprimentos

kushinadaime

Empresas podem exercer cargos remunerados em outras empresa...

AndreiaM

Este artigo aplica-se no caso de os MOE serem pessoas coletivas.

Espero ter ajudado

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Novembro 29, 2013, 03:37:17 AM
Boa noite,

Alguém me explica o significado da alínea D) do N.º 1 do Art.º 94.º do CIRC?

"O IRC é objeto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos:

d) remunerações auferidas na qualidade de membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas e outras entidades.

Os MOE não são tributados em CAT A) de IRS? Ou esta alínea refere-se a um tipo específico de MOE?

Cumprimentos

Carlos Serra Oliveira

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Cumprimentos