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Majoração 3dias de férias em 2013

9 Respostas    9.992 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Outubro 18, 2013, 05:31:22 PM

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dbotelho15


Boa tarde,

Sabem dizer-me se realmente foi inconstitucional a lei que retirou estes dias?

Este ano teremos direito a estes dias?

Obrigada!
Cumprimentos,
Botelho

debsousa

Tenho a mesma dúvida pois há quem diga que é inconstitucional a lei que retira a majoraçao sobrepor-se ao CCT. Logo que se se tratar de um CCT que nao contempla essa majoraçao, so teremos 22 dias. Mas há quem diga que simplesmente foi declarado inconstitucional (em geral) e todos tem os 25 dias...
Em que ficamos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Claudia Rocha

Boa noite.

Ao que sei por quem me é próximo, terão direito aos 3 dias. Agora se está em causa o facto de estar ou não vinculado no CCT isso já não sei. A minha mãe está no sector do calçado e o que lhe foi transmitido pelo sindicato é que terá direito aos 3 dias.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

kushinadaime

Está totalmente em vigor, o problema é com dois aspectos da sua aplicação.

1
As férias de 2013 venceram-se a 1 de janeiro (para as pessoas que estavam ao serviço naquela data) a lei foi publicada a meio do ano, então em 2013 gozam-se férias com majoração, pois as contas dos dias a que as pessoas tinham direito já estavam feitas à data da entrada em vigor (foram feitas a 1 de Janeiro) e as de 2014, como o seu vencimento vai acontecer depois da entrada em vigor do diploma gozam-se sem majoração.

2
Muitos contractos de trabalho, contractos colectivos, IRC..., etc... regulam eles próprios as férias, e não remetem para a lei, muitos chegam a ser uma transcrição letra a letra da lei antiga, outros apresentam variações do que está lá escrito, e até do que "dizem" na realidade, mas como já disse não remetem para a lei.
Nestes casos o contracto, irct, o que for..., as majorações ainda se aplicam enquanto aquelas cláusulas continuarem legais, pois elas são mais favoráveis aos trabalhadores que a lei, a lei só altera o direito a férias se os contractos, IRCT, etc... forem omissos quanto à forma de calcularem, ou remeterem para a lei.

dbotelho15



Obrigada colegas!

Por aquilo que tenho ouvido falar, e como foi dito aqui, realmente este ano teremos direito à majoração!

Esperava, no entanto, que o Governo fosse mais explícito quando disseram que a lei era inconstitucional... :X vamos a ver se ainda sai alguma explicação
Cumprimentos,
Botelho

JoanaSeveriano

Olá colegas,
Pois eu tenho a mesma dúvida. Já tenho colegas a questionar sobre o assunto e não sei o que responder.
Estava a aguardar alguma 'informação oficial' ou esclarecimento (qualquer coisa do género), pois sei que o acordo do Tribunal Constitucional foi publicado, mas qual a validade desse acordo perante o assunto? Não há necessidade de mais nada para repor os dias? O gozo dos restantes dias que majoraram já pode ser feito?

(o CCT em que me encontro prevê a majoração, mas a associação ainda não fez qualquer esclarecimento sobre o assunto)  :o :o :o
Joana Severiano

dbotelho15


Olá,

Segundo o que me informaram, a majoração só é aplicada conforme conste ou não do IRCT e em caso de afirmativo deverão gozar estes dias ainda este ano.
Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

Citação de: dbotelho15 em Outubro 29, 2013, 12:31:35 PM
Olá,

Segundo o que me informaram, a majoração só é aplicada conforme conste ou não do IRCT e em caso de afirmativo deverão gozar estes dias ainda este ano.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade que foi feito foi sobre os IRCT e a majoração, por isso o acórdão do tribunal constitucional só foi sobre isto, mas continuas a ter que lidar com a questão que as férias são "apuradas" a 1 de Janeiro, e a lei entrou em vigor depois, a meio do ano.

mangas

Bom dia,

A lei em causa é a 23/2012, logo foi durante o ano 2012, pelo que a situação em 01 de janeiro de 2013 aquando do vencimento estava dentro da lei referida.

Se o cct referenciar os dias de majoração então podem gozar os mesmos ( o da construção civil por exemplo) , senão tiver não hipotese.


Cumprimentos

SusanaClaudiaTorres

Bom dia,

Caros colegas, gostaria de saber se já têm conhecimento mais conclusivo sobre a majoração dos 3 dias de férias?? Podem-me facultar acesso ao IRCT dos Técnicos de Contabilidade e se possível a tabela salarial também.

Agradeço desde já,
Susana