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Contabilidade e fiscalidade

AT - Divergências E-Facturas

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Iniciado por Diamantino, Novembro 20, 2013, 11:48:06 AM

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Diamantino

Bom dia,

Na passada Sexta-Feira, recebi uma mensagem da AT - a Dizer que existia uma divergência entre o valor do IVA declarado na Declaração Periodica e o valor do IVA declarado nas facturas comunicadas no E-Facturas relativas ao meses de Maio e Junho relativo a uma determinada empresa. "IVA/E-factura – Divergência Junho 2013" .


O ficheiro Saft envia todas as facturas de vendas, Facturas de adiantamentos de clientes, Notas de Crédito a clientes e Notas de Crédito de Regularização de Adiantamentos de Clientes.

Após uma exaustiva analise a todas as contas e tambem ao ficheiro Saft com o qual a empresa comunicas as facturas no E-Facturas á AT. cheguei a conclusão que envio em anexo.

Deixo esta mensagem, pois penso que esta mesma situação esteja a acontecer a muitas empresas e espero que esta minha analise ajude um bocadinho.


Atentamente,

Diamantino








Saraimc


kushinadaime

É tudo para ir no campo 4, excepto as notas de crédito que tenham a haver com o artigo ?78? do CIVA, o artigo das regularizações, basicamente correcções nas operações tributáveis, e recuperação de IVA dos créditos incobráveis, essas sim, e só estes valores é que é para ir nos campos 40 e 41.

debsousa

Obrigada pela partilha. Colega, porque levou o ponto 2 ao campo 41? Deveria ir no mesmo campo das faturas emitidas a clientes, mesmo se tratando de adiantamentos. Não concorda?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Diamantino

#4
Obrigado/a pelos vossos comentarios.

Quanto aos valores do ponto 2, adiantamento de clientes, estou a levar ao campo 41 da Declaração Periodica, pois tratam-se de adiantamentos de clientes. Não são ainda vendas "firmes" o negocio poderá ou não concretizar-se, por isso considero isso reguilarizações a favor do estado.

A base tributavel dos adiantamentos de clientes esta na conta 276 Adiantamento de clientes com preço previamente fixado e não nas contas 7.

Não posso acrescentar o valor da base tributavel das facturas de adiantamenos de clientes (Conta 276) á conta de vendas a clientes (Conta 7) e colocar tudo no campo 3 da Declaração.

Se alguem tiver algum entendimento diferente desta questão, agradecia a vossa opinião.

Obrigado,

Diamantino


kushinadaime

Citação de: Diamantino em Novembro 25, 2013, 12:53:42 PM
Obrigado/a pelos vossos comentarios.
...
Quanto aos valores do ponto 2, adiantamento de clientes, estou a levar ao campo 41 da Declaração Periodica, pois tratam-se de adiantamentos de clientes. Não são ainda vendas "firmes" o negocio poderá ou não concretizar-se, por isso considero isso reguilarizações a favor do estado.

A base tributavel dos adiantamentos de clientes esta na conta 276 Adiantamento de clientes com preço previamente fixado e não nas contas 7.

Não posso acrescentar o valor da base tributavel das facturas de adiantamenos de clientes (Conta 276) á conta de vendas a clientes (Conta 7) e colocar tudo no campo 3 da Declaração.
...
Só levo aos campos das regularizações o que está definido como tal.
A venda firme é irrelevante para IVA, o que é "tributado" são a alteração da propriedade e o pagamento, e neste caso houve pagamento.

Diamantino

Citação de: kushinadaime em Novembro 25, 2013, 02:00:18 PM
Citação de: Diamantino em Novembro 25, 2013, 12:53:42 PM
Obrigado/a pelos vossos comentarios.
...
Quanto aos valores do ponto 2, adiantamento de clientes, estou a levar ao campo 41 da Declaração Periodica, pois tratam-se de adiantamentos de clientes. Não são ainda vendas "firmes" o negocio poderá ou não concretizar-se, por isso considero isso reguilarizações a favor do estado.

A base tributavel dos adiantamentos de clientes esta na conta 276 Adiantamento de clientes com preço previamente fixado e não nas contas 7.

Não posso acrescentar o valor da base tributavel das facturas de adiantamenos de clientes (Conta 276) á conta de vendas a clientes (Conta 7) e colocar tudo no campo 3 da Declaração.
...
Só levo aos campos das regularizações o que está definido como tal.
A venda firme é irrelevante para IVA, o que é "tributado" são a alteração da propriedade e o pagamento, e neste caso houve pagamento.


Vamos ver se eu percebi bem,

O que o colega me esta a dizer é que devo levar tudo ao campo 3 e 4 da declaração. Certo?

Campo 3 - Base tirbutavel das facturas a clientes + Base tributavel das facturas de adiantamento a clientes - base tributavel das notas de credito de regularização de facturas de adiantamento a clientes - notas de credito a clientes.

Campo 4 - IVA das facturas a clientes + IVA das facturas de adiantamento a clientes - IVA das notas de credito de regularização de facturas de adiantamento a clientes - IVA das Notas credito a clientes.

Porque nas divergências que o E-Facturas me apresenta, são estes os calculos que a AT esta a fazer.

Isto esta correto?


AndreiaM

Boa tarde,

Tudo o que seja faturas (mesmo de adiantamentos) devem ser levadas aos campos 3 e 4.
Notas de crédito emitidas a clientes, deve o IVA ir para o campo 40.

Salvo melhor opinião.

Diamantino

Obrigado colegas,

Mesmo que leve tudo o que é facturas ao campo 3 e 4 a divergência que me é colocada pelo E-Facturas não me bate certo.

Pelas minhas contas o que a AT esta a fazer é o seguinte: Iva Facturas+Iva Facturas Adiantamentos-Iva Reg.Adiantamento -Iva Notas de Credito = Iva a colocar no campo 4 da declaração.

Eu já solicitei á empresa que forneceu o programa informatico onde tambem é gerado o ficheiro SAFT com que comunicamos as facturas desta empresa no E-Factura, para verificarem se existe algum erro de programação e que esteja a comunicar as notas de Crédito que devem de ir no campo 40 como "facturas"

Vou aguardar a analise deles e ver o que isto dá. :-\

kushinadaime

Citação de: Diamantino em Novembro 25, 2013, 02:58:10 PM
Citação de: kushinadaime em Novembro 25, 2013, 02:00:18 PM
Citação de: Diamantino em Novembro 25, 2013, 12:53:42 PM
Obrigado/a pelos vossos comentarios.
...
Quanto aos valores do ponto 2, adiantamento de clientes, estou a levar ao campo 41 da Declaração Periodica, pois tratam-se de adiantamentos de clientes. Não são ainda vendas "firmes" o negocio poderá ou não concretizar-se, por isso considero isso reguilarizações a favor do estado.

A base tributavel dos adiantamentos de clientes esta na conta 276 Adiantamento de clientes com preço previamente fixado e não nas contas 7.

Não posso acrescentar o valor da base tributavel das facturas de adiantamenos de clientes (Conta 276) á conta de vendas a clientes (Conta 7) e colocar tudo no campo 3 da Declaração.
...
Só levo aos campos das regularizações o que está definido como tal.
A venda firme é irrelevante para IVA, o que é "tributado" são a alteração da propriedade e o pagamento, e neste caso houve pagamento.


Vamos ver se eu percebi bem,

O que o colega me esta a dizer é que devo levar tudo ao campo 3 e 4 da declaração. Certo?

Campo 3 - Base tirbutavel das facturas a clientes + Base tributavel das facturas de adiantamento a clientes - base tributavel das notas de credito de regularização de facturas de adiantamento a clientes - notas de credito a clientes.

Campo 4 - IVA das facturas a clientes + IVA das facturas de adiantamento a clientes - IVA das notas de credito de regularização de facturas de adiantamento a clientes - IVA das Notas credito a clientes.

Porque nas divergências que o E-Facturas me apresenta, são estes os calculos que a AT esta a fazer.

Isto esta correto?
Só levo aos campos 40 e 41 as regularizações conforme estão definidas no artigo 78 (se a memória não me atraiçoa é o 78), basicamente correcções aos valores das facturas, e créditos difíceis.
Adiantamentos e coisas meto nos campos das facturas respectivas.


Citação de: Diamantino em Novembro 25, 2013, 04:01:31 PM
...
Eu já solicitei á empresa que forneceu o programa informatico onde tambem é gerado o ficheiro SAFT com que comunicamos as facturas desta empresa no E-Factura, para verificarem se existe algum erro de programação e que esteja a comunicar as notas de Crédito que devem de ir no campo 40 como "facturas"
...
O projecto Colibri tem um programa para ler o SAFT http://www.projectocolibri.com/downloads-colibri/cat_view/68-visualizador-saft-pt

JPR

Boa noite,

Aproveitando a questão do colega sobre os adiantamentos de clientes, foi-me confirmado pela AT que efetivamente a base deve ir ao campo 3 e o iva ao campo 4, ou seja de igual modo como a restante faturação.

A minha questão prende-se com a configuração das contas em termos de códigos de iva, para a DP e anexo L.

No meu caso, na faturação de adiantamentos de clientes credito a 21811 e o respetivo iva na 2433.

Ao configurar a 21811 a "cair" no campo 3 da DP, vai somar à base das vendas, a no anexo L tb vai cair no campo 3,  tudo OK.

Mas quando faço uma NC a anular o adiantamento não posso usar a mesma conta 21811 com o mesmo código, porque vai diminuir a base da DP.

Alguém usa uma conta diferente para a NC de anulação de adiantamentos? que apenas vá cair no anexo L e não interfira na DP.

Obrigado a todos, boa noite

jpaulobraga


vendas e adiantamentos= base campo 3 e iva campo 4
Saudações
Paulo Braga

kushinadaime

Citação de: JPR em Dezembro 09, 2013, 09:57:54 PM
Boa noite,

Aproveitando a questão do colega sobre os adiantamentos de clientes, foi-me confirmado pela AT que efetivamente a base deve ir ao campo 3 e o iva ao campo 4, ou seja de igual modo como a restante faturação.

A minha questão prende-se com a configuração das contas em termos de códigos de iva, para a DP e anexo L.

No meu caso, na faturação de adiantamentos de clientes credito a 21811 e o respetivo iva na 2433.

Ao configurar a 21811 a "cair" no campo 3 da DP, vai somar à base das vendas, a no anexo L tb vai cair no campo 3,  tudo OK.

Mas quando faço uma NC a anular o adiantamento não posso usar a mesma conta 21811 com o mesmo código, porque vai diminuir a base da DP.

Alguém usa uma conta diferente para a NC de anulação de adiantamentos? que apenas vá cair no anexo L e não interfira na DP.

Obrigado a todos, boa noite

Assim, como o programa está a fazer está correcto, se não for assim pagas o IVA do adiantamento duas vezes.

kushinadaime

o Despacho normativo 11 de 2013 (de dia 27) diz para não repetir os dados destes anexos com os do reembolso de IVA, os anexos do reembolso de IVA relativos ás regularizações foram revogados.

kushinadaime

#14
Citação de: kushinadaime em Dezembro 30, 2013, 08:27:29 PM
o Despacho normativo 11 de 2013 (de dia 27) diz para não repetir os dados destes anexos com os do reembolso de IVA, os anexos do reembolso de IVA relativos ás regularizações foram revogados.
Tanto cuidado à procura do outro tópico do anexo dos campos 40 e 41..., ande falam desta repetição... :O :O