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Acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 14, 2014, 10:15:35 AM

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Paulo Carvalho

Decreto-Lei n.º 26/2014

Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage