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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida sobre classificação

9 Respostas    12.954 Visualizações

Iniciado por carlasoaresvaz, Outubro 03, 2013, 03:13:21 PM

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carlasoaresvaz

Boa tarde Caros colegas,

Tenho uma dúvida, a que conta vocês levam a Inspeção Periódica das viaturas ligeiras de mercadorias das empresas? Levam à 6221 - Serviços Especializados, ou à 6226 - Conservação e Reparação

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Eu coloco numa 6268 - Outros Serviços.
Esta conta é subdividada em
62681 - Aceites
626811 - Inspecção Viaturas de mercadorias
62682 - Não aceites
626821 - Inspecção de viaturas de passageiros

:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

Boa tarde colega,

Eu tenho levado a Conservação e Reparação.
O que depreendo da situação é que, apesar desta ser de carácter obrigatório, não deixa de ser uma medida para a conservação do veículo de acordo com as referências (essencialmente) de fabricante dos mesmos.

debsousa

Acho que não é muito relevante a conta que se coloca esse custo, desde que sigamos sempre o mesmo critério. Não considerei conservação, pois nem sempre a inspecção obriga a que seja reparada a viatura. Interpretei como uma obrigação legal.
Citação de: joaoftd em Outubro 03, 2013, 03:50:13 PM
Boa tarde colega,

Eu tenho levado a Conservação e Reparação.
O que depreendo da situação é que, apesar desta ser de carácter obrigatório, não deixa de ser uma medida para a conservação do veículo de acordo com as referências (essencialmente) de fabricante dos mesmos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Gongas

Eu levo a conservação e reparação
Cláudia Gois

kushinadaime

Conservação e Reparação.
É basicamente um diagnóstico do estado de conservação do veículo.

JOAOPIMENTA

Boa tarde colegas,

Eu também levo a Outros Serviços, depois subdivido em:

         - Viaturas Comerciais   
         - Viaturas Ligeiras de Passageiros:
                  - Viaturas Ligeiras de Passageiros - TA 10%
                  - Viaturas Ligeiras de Passageiros - TA 20%

Cps.
João Pimenta
         

sissi82

#7
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada

debsousa

Citação de: sissi82 em Outubro 16, 2013, 10:09:42 PM
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada

Colega, essa subdivisão está relacionada com os valores de aquisição das viaturas. Deve consultar a Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho.

• Despesas respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou
mistas (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia
eléctrica) – excepto se afectas à exploração do serviço público
de transportes, destinadas a serem alugadas no exercício
da actividade, bem como relativamente às reintegrações
de viaturas cujo uso pessoal seja tributado nos termos do artigo
2º do Código do IRS – à taxa de 10% ou à taxa de 20%, neste
último caso, quando o custo de aquisição seja superior ao valor
fixado pela Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho;


Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Citação de: debsousa em Janeiro 02, 2014, 03:47:36 PM
Citação de: sissi82 em Outubro 16, 2013, 10:09:42 PM
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada

Colega, essa subdivisão está relacionada com os valores de aquisição das viaturas. Deve consultar a Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho.

• Despesas respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou
mistas (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia
eléctrica) – excepto se afectas à exploração do serviço público
de transportes, destinadas a serem alugadas no exercício
da actividade, bem como relativamente às reintegrações
de viaturas cujo uso pessoal seja tributado nos termos do artigo
2º do Código do IRS – à taxa de 10% ou à taxa de 20%, neste
último caso, quando o custo de aquisição seja superior ao valor
fixado pela Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho;


Não esquecer, que em caso de prejuízo, acresce mais 10%
Cumprimentos,
Débora Sousa