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Dívidas Fiscais - Segurança Social - Regularização

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Offline André Pereira

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Dívidas Fiscais - Segurança Social - Regularização
« em: Dezembro 11, 2013, 10:45:53 am »
Bom dia colegas,

Deixo para conhecimento, o Despacho 16027/2013 que determina que, até 31 de dezembro de 2013, para efeitos de regularização das dívidas, independenteme nte da sua natureza, podem ser realizados pagamentos em numerário sem limite de valor.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social
Despacho n.º 16027/2013
Por força do Despacho n.º 15283/2013, de 22 de Novembro, foram definidas novas regras para os recebimentos efectuados nas tesourarias, com produção de efeitos a partir da data da sua publicação.
Paralelamente a este facto, encontra -se a decorrer o período de vigência do regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, estipulado pelo Decreto -Lei n.º 151 -A/2013 de 31
de Outubro, o qual prevê que o pagamento do capital em dívida, realizado até 20 de Dezembro de 2013, determine, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do
Processo de execução fiscal, assim como a atenuação de coimas nos termos previstos no referido diploma.
Assim, atendendo ao facto de estarmos perante a execução de um regime excepcional e temporário de regularização de dividas, e que a aplicação integral do disposto no Despacho n.º 15283/2013 de 22 de
Novembro contraria a génese imposta pela aplicação da referida medida, determina -se que:
Até 31 de Dezembro de 2013, para efeitos de regularização das dívidas, independenteme nte da sua natureza, podem ser realizados pagamentos em numerário sem limite de valor.

29 de Novembro de 2013. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

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Espero que ajude
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Paula_Pinto

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Re: Dívidas Fiscais - Segurança Social - Regularização
« Responder #1 em: Dezembro 11, 2013, 10:50:39 am »
Bom dia!

Mais uma vez obrigada pela disponibilidad e.

Cumps,

Paula Pinto

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Offline debsousa

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Re: Dívidas Fiscais - Segurança Social - Regularização
« Responder #2 em: Dezembro 11, 2013, 10:52:56 am »
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Ana Soares

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Re: Dívidas Fiscais - Segurança Social - Regularização
« Responder #3 em: Dezembro 11, 2013, 11:49:13 am »
Obrigada pela informação.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

 

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