Bom dia,
Se estiver enquadrado no regime de isenção de IVA (artigo 53º), emite a fatura sem IVA, com o motivo "IVA - Regime de isenção".
Sendo comissões, não está dispensado de retenção na fonte, independenteme
nte do valor, pelo que se o seu cliente tiver contabilidade organizada terá que a fazer.
Assim, no portal deverá selecionar os seguintes campos:
Base de incidência em IRS -> Sobre 100% - DL 42/91
Retenção na fonte de IRS -> taxa de 25%
Espero ter ajudado
Bom dia
Gostaria de saber o seguinte, eu sou intermediário de um negócio e irei ganhar a minha comissão por esse negocio.
O fornecedor que irá dar a comissão, disse que eu teria que passar uma fatura do montante recebido.
Agora a dúvida que tenho, indo ao portal de finanças e na área da emissão de recibos verdes.
Eu vejo lá tantos campo mas que não sei como preencher, nomeadamente o IRS e IVA.
Visto que é um comissão não sei como atuar. Alguém que me ajude s.f.f
Obrigado
Cristiano