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Transparência fiscal - Sociedade de engenheiros.

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Iniciado por enigma, Janeiro 21, 2014, 02:14:25 PM

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enigma

Boa tarde colegas,

Gostaria de colocar uma dúvida relativamente ao regime de transparência fiscal:

Uma sociedade, composta por 5 sócios, todos engenheiros, em que o cae da empresa é respetivo a actividades de programação e que, desses 5 sócios, só 3 são remunerados e trabalham efectivamente na empresa.

A luz, tanto no código do IRC de 2014, tanto como do anterior, esta sóciedade fica sujeita ai regime de transparência fiscal?

Agradeço a ajuda.

Cumprimentos,

Cumprimentos,
A. S.

Glytch

Houve alterações mas le o documento da OTOC que explica os novos criterios cumulativos para se considerar transparencia fiscal.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf

Atenção que a lei foi aprovada em 15 de Janeiro e não esta a reunir muito consenso especialmente na interpretação dos criterios cumulativos porque "desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação"" esta a ter interpretações diferentes.

Uns dizem:
Ou seja, para uma sociedade ficar enquadrada no regime de transparência fiscal, basta ter preenchido os requisitos supra referidos durante apenas um dia do ano.
Outros dizem o oposto.
Contudo so em 31 de Dezembro de 2014 é que se saberá porque apenas ai sera possivel comprovar os criterios (positiva ou negativamente)